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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 25.826/06 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.676, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19/06/2007, Poder Executivo, p. 3

ALTERA a NCM/SH do produto produzido pela sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 00948/2007- SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº.002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.069/2007 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 208ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a NCM/SH: de 8517.50 para 8517.62 referente ao produto Modulador/Demodulador, para comunicação de dados, via rede telefônica, incentivado pelo Decreto nº. 25.826, de 26 de abril de 2006, relativo à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 875/A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 05.077.181/0001-78 no CCA sob o nº 06.200.415-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico