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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Alterado por:

Decreto nº 27.192/07.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.353, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 19/12/2006, Poder Executivo, p. 2

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria BRUDDEN DA AMAZÔNIA S.A., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução nº 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 004/2006-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 006/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 206ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 27.192/07, efeitos a partir de 29/10/2007

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 187/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, os dados sócios econômicos do projeto industrial da sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida nesta cidade, na Avenida Abiurana, 449 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o nº 06.200.044-6, relativos aos produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA - NCM/SH: 9506.91, ESTEIRA ROLANTE MECÂNIA e ESTEIRA ROLANTE ELÉTRICA - NCM/SH: 9506.91 e STEPPER - NCM/SH: 9506.91, incentivada através do Decreto nº. 24.055, de 02 de março de 2004.

Redação original

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 187/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, os dados sócios econômicos do projeto industrial da sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida nesta cidade, na Avenida Abiurana, 449 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.976.141/0001-32 e no CCA sob o nº 06.200.044-6, relativos aos produtos BICICLETA ERGOMÉTRICA - NCM/SH: 9506.91, ESTEIRA ROLANTE - NCM/SH: 9506.91 e STEPPER - NCM/SH: 9506.91, incentivada através do Decreto nº. 24.055, de 02 de março de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício