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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 45.118, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Publicado no DOE de 24/01/2022, Poder Executivo, p. 3

MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 45.093, de 03 de janeiro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 219/2021-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução nº 010/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 238/2021-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 010/2021-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 293ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 003/2022 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000087/2022-93,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 1.º do Decreto n.º 45.093, de 03 de janeiro de 2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VIA CERTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º................................................................................

..........................................................................................

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III, deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda