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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.272, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 10/12/2013, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução nº 007/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 34.272 de 10 de Dezembro de 2013

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 229

Denominação Social: FILMPLAST DA AMAZÔNIA - EIRELI

CNPJ nº: 18.616.662/0001-56

CCA nº: 06.300.846-7

Endereço: Rua Aurora, 225, Flores

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - Filme Plástico Termo Retrátil (1)

3920.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

3920.10.91

3920.10.10

3920.61.00

3920.20.11

3920.10.99

3920.99.90

3920.20.90

Nº 229

Denominação Social: FILMPLAST DA AMAZÔNIA - EIRELI

CNPJ nº: 18.616.662/0001-56

CCA nº: 06.201.024-7

Endereço: Rua Aurora, 225, Flores

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - Filme Plástico Termo Retrátil.

3920.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

3920.10.91

3920.10.10

3920.61.00

3920.20.11

3920.10.99

3920.99.90

3920.20.90

Nº 233

Denominação Social: NILO TAVARES COUTINHO S. A.

CNPJ nº: 04.561.684/0001-51

CCA nº: 06.201.032-8

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 178 - Vila Marinho -Compensa 3

Estrutura flutuante - balsa para transporte (2)

8907.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Barco para empurrar outras embarcações (2)

8904.00.00

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 34.272 de 10 de Dezembro de 2013

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Redação original

Nº 234

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

  • Vide Decreto nº 44.145/21 - Comunicou o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais, efeitos a partir de 06/07/2021.

Redação original

Denominação Social: CANON INDÚSTRIA DE MANAUS LTDA.

CNPJ nº: 15.530.875/0001-72

CCA nº: 06.200.937-0

Endereço: Avenida Açaí, nº 875 - Galpão D - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Redação original

Câmera fotográfica digital profissional (1)

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Redação original

8525.80.29

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021

Redação original

55%

1) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VII do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.