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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.126, DE 29 DE MARÇO DE 2004

Publicado no DOE de 29/03/2004, Poder Executivo, p. 1

RETIFICA os Decretos das empresas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de retificar os enquadramentos, assim como dos números de inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado do Amazonas - CCA,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os números de inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado do Amazonas - CCA, e os enquadramentos dos produtos das empresas constantes dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos de 1º de abril de 2004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

EMPRESA

Nº DECRETO

C.C.A.

DE:

PARA:

Noritsu do Brasil Ltda

24.040 de 06.02.2004

06.200.008-0

06.200.023-3

Tecnox Comércio e Indústria de Aço Inoxidável Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.026-8

06.200.035-7

Rodana Relógios S/A

24.055 de 02.03.2004

06.200.027-6

06.200.036-5

Riojet Ltda

24.055 de 02.03.2004

06.200.028-4

06.200.037-3

J.M. Cunha & Cia. Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.029-2

06.200.038-1

Solinox Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.030-6

06.200.039-0

Konica da Amazônia Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.300.039-3

06.300.072-5


ANEXO II

Gillette do Brasil Ltda - Dec 24.040 de 06.02.2004

DE:

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7219.14

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças Estampadas e Usinadas para fins Industriais

7220.20

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças Estampadas e Usinadas para fins Industriais

7606.92

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos por Termoformação a vácuo

3920.43

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3902.10

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3912.90

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3907.10

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3903.90

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

PARA:

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7219.14

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7220.20

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7606.92

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças e Componentes Plásticos por Termoformação a Vácuo

3920.43

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3902.10

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3912.90

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3907.10

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3903.90

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

Endo Points Industrial da Amazônia Ltda. - Dec. 24.055 de 02.03.2004

DE:

Pontas de Gutta Percha-

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cones de Papel Absorvente

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

PARA:

Pontas de Gutta Percha-

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º

75%

Cones de Papel Absorvente

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º

75%

Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda - Dec. 24.041 de 11.02.2004 Produto: Papel Industrial - NCM 4804.30.

DE:

Papel Industrial

4804.30

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

PARA:

Papel Industrial

4804.30

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

diferimento¹

¹ Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.