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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 45.588, DE 10 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOE de 10/05/2022, Poder Executivo, Seção I, p. 15

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução nº 005/2022-CODAM, que aprovou a proposição mencionada neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 005/2022-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 295ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 232/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001961/2022-00,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida Buriti, nº 3.149, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 037/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 074/2022-SEDECTI, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH 8470.50.90 e 8472.90.99, incentivado por meio do Decreto nº 41.973, de 27 de fevereiro de 2020, na forma a seguir:

I - quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;

II - modifica a NCM/SH 8470.50.11 para NCM/SH 8470.50.10;

III - exclui a NCM/SH 8470.50.19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANGELUS CRUZ FIGUEIRA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda