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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0517/2017-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 01/12/2017, p. 1

PRORROGA os Atos Declaratórios que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas mensais de querosene de aviação - QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a aplicação da imunidade tributária e da isenção nas operações com querosene de aviação (QAV) destinado ao abastecimento de aeronaves que tenham como próximo destino o exterior, e da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com esses combustíveis, conforme as disposições da Resolução nº 0008/2017-GSEFAZ, do Convênio ICM 12, de 15 de junho de 1975, do Convênio ICMS 84, de 12 de dezembro de 1990, e dos Decretos nº(s) 29.263, de 26 de outubro de 2009, e 36.930, de 18 de maio de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de março de 2018, os Atos Declaratórios constantes do Anexo Único desta Portaria, que credenciam as beneficiárias a adquirir, com tratamento fiscal favorecido, de distribuidora ou revendedora credenciada pela SEFAZ-AM, cotas mensais de querosene de aviação - QAV, a ser consumido, exclusivamente, na prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de novembro de 2017.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

do Ato Declaratório

Sociedade Empresária

cca

141/2017

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.

04.292.344-1

151/2017

AMAZONAVES TÁXI AÉREO LTDA

04.224.267-3

04.141.902-2

154/2017

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.

04.155.999-1

04.150.517-4

158/2017

TAM linhas aéreas s.a.

04.141.629-5

159/2017

ABSA AEROLINHAS BRASILEIRAS S.A.

04.140.073-9

168/2017

PETROBRAS distribuidora S.a.

04.150.861-0

04.158.089-3