
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.693, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 11
TRANSFERE para a sociedade empresária BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., a linha de produção que seguir especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 11.645/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2006-SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidas, em decorrência de cisão parcial da sociedade empresária SIEMENS ELETROELETRÔNICA S.A, - Filial, estabelecida na Rua Raimundo Nonato de Castro, 490 - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob o nº 34.558.841/0005-64 e CCA nº 06.200.421-2, para a sociedade BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Jutaí 661 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº07.560.958/0001-86 e no CCA nº. 06.200.356-9, a linha de produção do produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS - NCM/SH: 8525.20; incentivado no anexo II do Decreto nº 24.217 de 14 de maio de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício