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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 16.909, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicado no DOE de 28/12/1995, Poder Executivo, p. 1

ALTERA o Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

  • O art. 5º do Decreto nº 12.814-A/90 não possui parágrafos, o correto seria acrescentar o inciso ao § 5º do art. 15.

Art. 1º O inciso II, do § 5º, do Regulamento da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, aprovado pelo Decreto nº 12.814-A, de 23 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ........................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 5º ..............................................................................................................

II - ao mercado de reposição que vise o conserto e/ou reparo de bens de sua própria fabricação, desde que fornecidos no prazo de garantia, sem custo para o comprador, decorrente de obrigação assumida pelo fabricante, e não exceda a 10% (dez por cento) do valor das saídas dos respectivos bens finais no período de apuração do imposto."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado, em exercício

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício