Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 50.782, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado no DOE de 02/12/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 5
ENQUADRA os produtos relacionados das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres de Análise n.os 313, 323 e 405/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 393, 394 e 400/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 779/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003546/2024-52,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica enquadrado como bem final nos termos do inciso III do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aos produtos a seguir relacionados:
I - Aparelho Reprodutor de Multimídia com Tecnologia "Over The Top" (OTT) por Assinatura, para Uso Via Internet, NCM/SH 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 43.594, de 19 de março de 2021, referente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA., inscrita no CNPJ sob o n.º 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o n.º 06.200.633-9;
II - Módulo Acumulador com Células Eletroquímicas de Íon Lítio para Estação de Armazenamento de Energia Elétrica (Exceto em Sistemas de Energia do Código 8504.40.40), NCM/SH 8507.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 50.313, de 25 de setembro de 2024, referente à sociedade empresária LIVOLTEK POWER BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 50.562.508/0001-51 e no CCA sob o n.º 06.201.548-6;
III - Fones de Ouvido sem Fio, com Sistema Inteligente de Áudio e com Função Principal de Conectividade e Pareamento por Wireless, NCM/SH 8518.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.747, de 11 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.200.260-0.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Ficam alteradas as NCM/SH dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - De NCM/SH: 8517.62.99, para NCM/SH: 8528.71.90 relacionada ao produto Aparelho Reprodutor de Multimídia com Tecnologia "Over The Top" (OTT) por Assinatura, para Uso Via Internet, incentivado por meio do Decreto n.º 43.594, de 19 de março de 2021, referente à sociedade empresária INTELBRÁS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA., inscrita no CNPJ sob o n.º 82.901.000/0015-22 e no CCA sob o n.º 06.200.633-9;
II - De NCM/SH: 8517.62.72, para NCM/SH: 8518.30.00 relacionada ao produto Fones de Ouvido sem Fio, com Sistema Inteligente de Áudio e com Função Principal de Conectividade e Pareamento por Wireless, incentivado por meio do Decreto n.º 42.747, de 11 de setembro de 2020, referente à sociedade empresária SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o n.º 06.200.260-0.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda