Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 47.594, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOE de 15/06/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 7
MODIFICA o caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto nº 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 129/2023-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução nº 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 146/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de nomenclatura, reenquadramento e inclusão de NCM/SH para produto incentivado;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 450/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001926/2023-71,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º e seu §2.º do Decreto n.º 47.025, de 17 de fevereiro de 2023, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA., estabelecida na Rua Hidra, nº 188, Santo Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.796.590/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.695-2 e 06.200.846-3, para fabricação do produto EXTRATOS AROMÁTICOS VEGETAIS NATURAIS, NCM/SH 2106.90.10 e 1302.19.99."
"§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda