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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.993, DE 09 DE MAIO DE 2005

Publicado no DOE de 09/05/2005, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS à sociedade empresária PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 2.428/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009

Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.

Redação original

Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.

Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico