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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.993, DE 09 DE MAIO DE 2005
Publicado no DOE de 09/05/2005, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE, "ad referendum" do CODAM, adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do ICMS à sociedade empresária PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 2.428/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012
Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.
Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009
Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.
Redação original
Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, à sociedade empresária PST INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Açaí, 2.045 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS, e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização do produto TRAVA ELÉTRICA - NCM/SH 8536.49, com vigência até 31 de março de 2007, na forma do disposto no art. 1º, I e II, e art. 2º do Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a substituição do Laudo Técnico de Inspeção do produto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico