Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.518/04 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 24.742/04 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 25.825/06 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
  • Decreto nº 25.826/06 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.158, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 5

CANCELA os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico nº058/2007-ASS/DPIC/SEPLAN, capeado pelo Processo nº. 2.182/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº201/2007 - SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 210ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedido, através dos Decretos nº. 24.518, de 10 de setembro de 2004, 24.742, de 17 de dezembro de 2004, 25.825 e 25.826, de 25 de abril de 2006, relativo à sociedade empresária SAGEM COMUNICAÇÕES S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 875/A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº. 05.077.181/0001-78 e no CCA nºs. 06.200.415-8 e 06.300.338-4.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico