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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.520/04 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - FILIAL, relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.669, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Publicado no DOE de 19/06/2007, Poder Executivo, p. 1

TRANSFERE a linha de produção da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº.017/2007-ASS/DPIC capeado pelo Processo nº. 00815/2007 - SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº. 002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 071/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 208ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas as linhas de produção dos produtos: Subconjunto plástico para telefone celular, composto de gabinete, teclado, botões, juntas, partes metálicas, micro motor, alto-falante, antena, dispositivos sonoros e chaves - NCM/SH 8529.90 e Subconjunto para telefone celular com dispositivo de cristal líquido incorporado - NCM/SH 8529.90, incentivados pelo Decreto nº.24.520 de 10 de setembro de 2004, produzidos no estabelecimento da sociedade empresária JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, situado na Avenida Açaí, 875 - Blocos C e D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ o nº.04.854.120/0004-50 e no CCA nº.06.300.348-1, para o estabelecimento da JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Matriz, situado à Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Edifício A - Flores, inscrita no CNPJ nº.04.854.120/0001-07 e no CCA nº.06.300.019-9.

Art. 2º Fica inalterado o processo de produção e demais condições previstas no projeto que deu origem à concessão dos incentivos fiscais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico