
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 0005/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 06/02/2020, p. 1
MODIFICA a Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido eletronicamente ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com observância das disposições contidas nas cláusulas quarta e décima primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no prazo estabelecido no art. 19 do Decreto nº 28.841, de 22 de julho de 2009.".
Art. 2º Acrescentar os códigos abaixo relacionados à Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, com as seguintes redações:
I - ao Anexo I:
"
| Código |
Descrição do ajuste |
| AM010004 |
Estorno de crédito - optante pelo crédito presumido da Lei Complementar Estadual nº 202/2019 |
| AM020031 |
Crédito Presumido - extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural - Lei Complementar Estadual nº 202/2019, Art. 1º, § 1º, I |
| AM020032 |
Crédito Presumido - fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural - Lei Complementar Estadual nº 202/2019, Art. 1º, § 1º, II |
";
II - ao Anexo III:
"
| Código |
Descrição do ajuste |
| AM000001 |
Valor total das operações de saída - base de cálculo do crédito presumido concedido pela Lei Complementar Estadual nº 202/2019, Art. 1º, § 1º, I |
| AM000002 |
Valor total do imposto debitado nas operações de saída - base de cálculo do crédito presumido concedido pela Lei Complementar Estadual nº 202/2019, Art. 1º, § 1º, II |
".
Art. 3º Fica facultado aos contribuintes de que trata a alínea "c" do inciso I do § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/09, de 3 de abril de 2009, o atendimento da determinação de escrituração completa do Bloco K, relativamente aos meses de janeiro a junho do exercício de 2020, por meio da entrega de EFD ICMS/IPI retificadora até o dia 12 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 05 de fevereiro de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, substituição