Revogada a partir de 02/10/1999 por Portaria nº 0299/1999-GSEFAZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0381/1995-GSEFAZ
Publicada no DOE de 18/09/1995, Poder Executivo, p. 2
INCLUI as empresas que especifica no Regime Especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com tintas, vernizes e solventes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 241/95 - GSEFAZ, de 05.06.95;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 59, inciso I e artigo 343, inciso II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 11.773/89 combinado com a Cláusula Quinta, inciso I, do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93,
R E S O L V E:
I - Ficam incluídas as empresas a seguir discriminadas no Regime Especial de recolhimento do ICMS previsto na Portaria nº 241/95-GSEFAZ, de 05.06.95:
01. COENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Av. Djalma Batista, 1018 - Chapada. CCA - 04.194.700 - 2
02. J. R. FERNANDES. Boulevard Álvaro Maia, 276 - Centro. CCA - 04.153.935 - 4
03. NORTINTAS DISTRIBUIDORA DE TINTAS DO NORTE LTDA. Av. Castelo Branco, 1711 - Cachoeirinha. CCA - 04.188.379 - 9
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 1995.
Samuel Assayag Hanan
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA