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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada a partir de 02/10/1999 por Portaria nº 0299/1999-GSEFAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0381/1995-GSEFAZ

Publicada no DOE de 18/09/1995, Poder Executivo, p. 2

INCLUI as empresas que especifica no Regime Especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com tintas, vernizes e solventes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 241/95 - GSEFAZ, de 05.06.95;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 59, inciso I e artigo 343, inciso II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 11.773/89 combinado com a Cláusula Quinta, inciso I, do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93,

R E S O L V E:

I - Ficam incluídas as empresas a seguir discriminadas no Regime Especial de recolhimento do ICMS previsto na Portaria nº 241/95-GSEFAZ, de 05.06.95:

01. COENCIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Av. Djalma Batista, 1018 - Chapada. CCA - 04.194.700 - 2

02. J. R. FERNANDES. Boulevard Álvaro Maia, 276 - Centro. CCA - 04.153.935 - 4

03. NORTINTAS DISTRIBUIDORA DE TINTAS DO NORTE LTDA. Av. Castelo Branco, 1711 - Cachoeirinha. CCA - 04.188.379 - 9

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 1995.

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA