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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.354, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Publicado no DOE de 19/12/2006, Poder Executivo, p. 2

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria CONFERRO INDUSTRIAL LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução nº 006/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2006-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 006/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 206ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 160/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria CONFERRO INDUSTRIAL LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, 1.830 - Jorge Teixeira, inscrita no CNPJ sob o nº 03.913.079/0001-30 e no CCA sob o nº 06.200.337-2.

Art. 2º O produto "PARTES E PEÇAS METÁLICAS e ESTAMPADAS E/OU USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS", incentivado por intermédio do Decreto nº. 24.122, de 25 de março de 2004, passa a denominar-se ARTEFATOS METÁLICOS - NCM/SH: 7326.90, enquadrando-se no art. 10, VIII e art. 13, III da Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003 c/c/ art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, com o nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Na hipótese do produto destinar-se à empresa de construção civil e obras congêneres, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), em consonância com o disposto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Ficam revogados os incentivos fiscais concedido ao produto "partes e peças metálicas e estampadas e/ou usinadas para fins industriais", estabelecidos pelos Decretos nº. 24.122, de 25 de março de 2004 e 24.187, de 23 de abril de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício