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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.834, DE 25 DE ABRIL DE 2006

Publicado no DOE de 25/04/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 7

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresária METALÚRGICA CF DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo processo nº 3.189/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 20 de abril de 2006, referendada através da Resolução nº 002/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 008/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 002/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 202ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 056/2006 - DPI/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresária METALÚRGICA CF DA AMAZÔNIA LTDA. estabelecida nesta cidade, Avenida Cosme Ferreira, 631 - Galpão C - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.354.812/0001-23 e no CCA sob o nº 06.300.076-8 relativo à linha de produção do produto PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS - NCM/SH: 7210.70, 7216.50, 7301.20, 7306.50, 7308.90, 7314.19, 7318.29, 7326.90, 7508.90, 7616.99, 8007.00, 8305.90, 8414.60, 8517.90, 8714.99, 9111.20, 9405.10, 9212.20, 7216.91, 7304.10, 7306.60, 7309.00, 7318.14, 7320.90. 7419.91, 7610.10, 7806.00, 8212.90, 8309.10, 8421.39, 8538.90, 8716.90, 9114.30, 7216.10, 7220.20, 7305.11, 7306.90, 7310.10, 7318.15, 7326.19, 7419.99, 7610.90, 7907.00, 8305.20, 8409.99, 8516.90, 8714.19, 9111.10, 9404.10, incentivado pelo Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico