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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Publicado no DOE de 15/12/2016, Poder Executivo, p. 4
Reproduzido no DOE de 20/12/2016, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução nº 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de dezembro de 2016
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
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DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 272 |
Denominação Social: D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Vidro temperado (1) (4) Redação original Vidro temperado(1) |
7007.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10,§ 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
|
CNPJ nº: 84.453.224/0001-49 |
||||||
CCA nº: 06.200.348-7 |
||||||
Endereço: Rua Abre Campos, 161 - Bairro da Paz |
||||||
Nº 273 |
Denominação Social: ELEMENTOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE PERFIS LTDA. |
Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, escada em estrutura metálica, mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar (coluna), viga e laje, tirante e pórtico). (2) |
7308.40.00 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 16.756.127/0001-75 |
||||||
CCA nº: 06.200.970-2 |
Perfil para estrutura metálica (2) |
7215.50.00 7216.10.00 7216.50.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.10 7216.69.90 7216.91.00 7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90 |
||||
Endereço: Avenida Noel Nutels, 41 - Cidade Nova |
||||||
Nº 277 |
Denominação Social: LICAV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. |
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (3)
|
7220.20.90 7306.30.00 7310.21.90 7310.29.90 7326.19.00 7326.90.90 7419.91.00 7419.99.90 7616.99.00 7907.00.90 8007.00.90 8305.90.00 8518.90.90 8529.90.90 8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 16.971.131/0001-10 |
||||||
CCA nº: 06.300.821-1 |
||||||
Endereço: Rua 22 - 810-A - Parque Dez de Novembro |
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1)O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10 § 10 do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
||||||
3. Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 4) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de dezembro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
||||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 279 |
Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
Solvente (1) (2) |
3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", I, §1º, I Art. 22, XIII, "c", 8 |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 07.842.762/0001-84 |
||||||
CCA nº:06.300.901-3 |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 3923.90.10 6305.32.00 6305.33.90 Redação original 3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.30.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
|||
Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti |
||||||
Nº 279 |
Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. |
Solvente (2) |
3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, §10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
|
CNPJ nº: 07.842.762/0001-84 |
||||||
CCA nº:06.200.869-2 |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.50.00 3923.90.10 6305.32.00 6305.33.90 Redação original 3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
|||
Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti |
||||||
Nº 282 |
Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA. |
Barco a motor (para transporte de passageiros e/ou mercadorias) (3) |
8901.10.00 8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, I Art. 14, I, "c", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, I Art. 18, I, "c", §1º, II |
100% |
|
CNPJ nº: 13.378.697/0001-80 |
||||||
CCA nº: 06.200.809-9 |
||||||
Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial II |
||||||
Nº 284 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. |
Aparelho eletrotérmico para preparação instantânea de café, chá e/ou bebidas com leite em doses individuais, a partir de cápsulas e/ou sachê |
8516.71.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 |
||||||
CCA nº: 06.201.071-9 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200, KM 12 - Colônia Terra Nova |
||||||
Nº 286 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
Amaciante de roupas (2) |
3809.91.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, IV Art. 16, I Art. 22, XIII, "c", 8 |
90,25% |
|
CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 |
||||||
CCA nº: 06.200.426-3 |
||||||
Endereço: Avenida Dallas, 33, Q33 - Flores |
||||||
Nº 289 |
Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (4) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 |
||||||
CCA nº: 06.200.633-9 |
||||||
Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim |
||||||
Nº 290 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. |
Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica (bobina de nylon e poliéster) (1) (2) |
5407.10.19 5603.12.10 5806.39.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I Art. 22, XIII, "c", 8 |
Diferimento |
|
CNPJ nº: 03.497.916/0001-97 |
||||||
CCA nº: 06.300.209-4 |
||||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46 - Tarumã |
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1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
2) O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, § 10 do Decreto nº 23.994, de 2003. |
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3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
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4) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 2012. |