Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.065, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

Publicado no DOE de 09/01/2012, Poder Executivo, p. 6

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 306/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução nº 004/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 182;

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº 27.093, de 25 de outubro de 2007, e alterado pelo Decreto nº 28.197, de 26 de dezembro de 2008, relativo à linha de produção do produto: IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA - NCM 8471.60 e 8443.32, da sociedade empresária IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Cuba, nº 655 - Flores, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o n.º 06.200.478-6.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico