Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 47.951, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Publicado no DOE de 17/08/2023, Poder Executivo, Seção I, p. 14
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução nº 004/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.ºs 088, 149, 212, 462 e 607/2023-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições nºs 198, 200, 206, 211 e 212/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 580/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002893/2023-87,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do Parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 46.564, de 04 de novembro de 2022, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.390.099-8, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º ..........................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. ............................................................
II - redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda a 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento) quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego no processo produtivo, conforme inciso I do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.".
Art. 2º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 46.134, de 05 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A., inscrita no CNPJ 09.365.007/0001-81 e no CCA sob os nºs 06.200.593-6 e 06.300.968-4, a seguir relacionados:
I - ARO PARA RODA DE BICICLETA, EXCETO DE PLÁSTICO, NCM/SH 8714.92.00;
II - RODA PARA BICICLETA, SEM PNEUMÁTICO E CÂMARA DE AR, NCM/SH 8714.99.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.857/0002-02 e no CCA sob o nº 06.200.586-3, relativamente ao produto MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.590, de 15 de junho de 2023;
II - TUPÃ INDÚSTRIA DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.683.448/0001-60 e no CCA sob o nº 06.201.422-6, relativamente ao produto MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 45.069, de 30 de dezembro de 2021;
III - VOLTZ MOTORS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.944.134/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.312-2, relativamente aos seguintes produtos:
a) MOTONETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 42.266, de 11 de maio de 2020;
b) MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.945, de 27 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda