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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.694, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 11

TRANSFERE para a sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., as linhas de produção que seguir especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 12.454/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 022/2006-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas, em decorrência de cisão parcial da sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.576.674/0001-27 e CCA nº 06.300.242-6, para a sociedade SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Av. Oitis, 4.145 - Prédio 1 - parte B - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº07.637.620/0001-85 e no CCA nº. 06.300.428-3, as linhas de produção referentes aos produtos: CARRREGADOR DE BATERIA PARA EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS E APARELHOS TELEFÔNICOS EM GERAL (exceto de uso em informática) - NCM/SH: 8504.40; CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR - NCM/SH: 8504.40; AUSCULTADOR COM MICROFONE PARA TELEFONE CELULAR - NCM/SH: 8518.30; TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA COM NÚCLEO DE FERROMAGNÉTICO - NCM/SH: 8504.31 e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8415.90.

  • Vide Decreto nº 24.186/04 - Concede incentivo fiscal aos produtos: CARREGADOR DE BATERIA PARA EQUIPAMENTOS PORTÁTEIS E APARELHOS TELEFÔNICOS EM GERAL (exceto de uso em informática) e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto para áudio e vídeo).
  • Vide Decreto nº 25.517/05 - Concede incentivo fiscal ao produto: CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR .
  • Vide Decreto nº 24.331/04 - Concede incentivo fiscal ao produto: AUSCULTADOR COM MICROFONE PARA TELEFONE CELULAR .
  • Vide Decreto nº 24.746/04 - Concede incentivo fiscal ao produto: TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA COM NÚCLEO DE FERROMAGNÉTICO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício