Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0080/2010-GSEFAZ
Publicada no DOE de 15/03/2010, Poder Executivo, p. 15
AUTORIZA as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
I - Autorizar a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por parte da Administração Pública Estadual, às sociedades empresárias do ramo da construção civil fornecedoras do Estado, a seguir discriminadas:
1. CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.307.764/0001-24;
2. CONSTRUTORA ETAM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.768.840/0001-31;
3. W.P. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.988.959/0001-40.
Item 4. acrescentado pela Portaria nº 0234/2010-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/07/2010
4. CONSTRUTORA SOMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.088.713/0001-11.
Item 5. acrescentado pela Portaria nº 0318/2010-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/07/2010
5. HORIZONTAL TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.243.506/0001-82.
Item 6. acrescentado pela Portaria nº 0248/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 01/09/2011
6. POLITRADE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 02.179.518.0001/60.
Item 7. acrescentado pela Portaria nº 0292/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 28/10/2011
7. CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.219.583.0001/22
Item 8. acrescentado pela Portaria nº 0340/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/12/2011
8. L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.904.783/0001-51;
Item 9. acrescentado pela Portaria nº 0340/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/12/2011
9. CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.492/0001-60;
Item 10. acrescentado pela Portaria nº 0340/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/12/2011
10. R M S CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62
Item 11. acrescentado pela Portaria nº 0340/2011-GSEFAZ, efeitos a partir de 14/12/2011
11. M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.407/0001-36
Item 12. acrescentado pela Portaria nº 0162/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 02/05/2012
12. HR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.855.123/0001-16
Item 13. acrescentado pela Portaria nº 0312/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 23/08/2012
13. Turin Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 02.924.243/0001-41.
Item 14. acrescentado pela Portaria nº 0329/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 03/09/2012
14. N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80
Item 15. acrescentado pela Portaria nº 0343/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 19/09/2012
15. VILA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.490.309/0001-05
Item 16. acrescentado pela Portaria nº 0376/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 16/10/2012
16. Construtora Matrix - Construção, Conservação e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.544.085/0001-20
Item 17. acrescentado pela Portaria nº 0396/2012-GSEFAZ, efeitos a partir de 30/10/2012
17. CONSTRUTORA ALCANCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.018.149/0001-96
Item 18. acrescentado pela Portaria nº 0001/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 04/01/2013
18. M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66.
Item 19. acrescentado pela Portaria nº 0169/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 03/05/2013
19. TORRES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.800.600/0001-01
Item 20. acrescentado pela Portaria nº 0169/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 03/05/2013
20. ELETRON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.717.045/0001-00
Item 21. acrescentado pela Portaria nº 0334/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 19/09/2013
21. HB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.721.864/0001-00
Item 22. acrescentado pela Portaria nº 0390/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/11/2013
22. MARMUD CAMELI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.061.172/0001-26.
Item 23. acrescentado pela Portaria nº 0390/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 08/11/2013
23. CONSTRUTORA AMAZONIDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.294.129/0001-00
Item 24. acrescentado pela Portaria nº 0445/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 09/12/2013
24. CONSTRUTORA CARRAMANHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.167/0001-69;
Item 25. acrescentado pela Portaria nº 0445/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 09/12/2013
25. INTELLI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.742.284/0001-17.
Item 26. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
26. IMPERIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.203.179/0001-72;
Item 27. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
27. BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.959.422/0001-51;
Item 28. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
28. ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.354.898/0001-45;
Item 29. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
29. TARUMÃ CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.683.408/0001-69;
Item 30. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
30. CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.820.151/0001-84;
Item 31. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
31. IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.479.351/0001-17;
Item 32. acrescentado pela Portaria nº 0284/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 10/09/2014
32. CDC - EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.524.842/0001-32
Item 33. acrescentado pela Portaria nº 0307/2014-GSEFAZ, efeitos a partir de 26/09/2014
33. TERCOM TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.198.006/0001-20;
II - Orientar que, nos termos do inciso I do § 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 29.674, de 5 de março de 2010, quando da liquidação da despesa, os órgãos do Poder Executivo Estadual deverão efetuar a retenção do ICMS devido, adotando a carga tributária de 5,1% (cinco inteiros e um décimo por cento) sobre o valor da operação.
III - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 11 de março de 2010.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA