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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.868, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE de 20/04/2016, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução nº 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 260ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.868 de 20 de abril de 2016

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 001

Denominação Social: FT LED FABRICACAO E COMERCIO DE LAMPADAS LTDA.

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (1)

8529.90.20

8473.30.41

8473.30.42

8473.29.90

8517.70.10

8473.40.10

8543.90.90

8473.29.10

8473.50.10

8443.99.11

8473.30.49

9028.90.10

8471.80.00

8523.51.90

8529.90.12

8473.50.50

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 23.760.695/0001-05

CCA nº: 06.300.923-4

Endereço: Avenida Tefé, 270, Sala 1A - Japiim

Nº 001

Denominação Social: FT LED FABRICACAO E COMERCIO DE LAMPADAS LTDA.

Lâmpada a LED, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

8539.50.00
8539.52.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8539.50.00

Redação original

8543.70.99

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.441/18, efeitos a partir de 21/08/2018

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

  • Vide Decreto nº 44.668/21 - Reenquadrado o produto como bem de informática com as condições que especifica.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

CNPJ nº: 23.760.695/0001-05

CCA nº: 06.201.123-5

Endereço: Avenida Tefé, 270, Sala 1A - Japiim

Nº 006

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S. A.

Redação original

Denominação Social: UNICOBA ENERGIA LTDA.

Lâmpada a LED, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital(2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

CNPJ nº: 23.650.282/0002-59

CCA nº: 06.201.124-3

Endereço: Avenida Cupiúba, 753, Parte A - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 48.074/23, efeitos a partir de 14/09/2023

LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO

Redação original

Luminária LED modular

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

9405.42.00

Redação original

9405.40.90

9405.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.868 de 20 de abril de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÂO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 013

Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZONIA LTDA.

Prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaquetas, tarugos e outras formas semimanufaturadas (1)

7106.92.10

7106.92.20

7106.92.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 02.810.005/0001-05

CCA nº: 06.300.922-6

Ouro e suas ligas, em fios, lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas (1)

7108.13.10

7108.13.90

Endereço: Avenida Cupiúba, 1600, Parte B - Distrito Industrial

1) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.