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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.688, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10

INCLUI nomenclatura de produto e NCM/SH na linha de produção da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 12.673/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2006-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 25.545, de 10 de setembro de 2004 a nomenclatura e NCM/SH do produto SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, estabelecida na Av. Açaí, 875 - Blocos C/D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04..854.120/0004-50 e no CCA sob o nº 06.300.348-1.

  • Vide Decreto nº 24.545/04 - O citado Decreto nº 25.545, de 10/09/04, não trata da matéria. A provável referência correta é ao Decreto nº 24.545, de 10.9.04, que trata de incentivos para a JABIL DO BRASIL.
  • Vide Decreto nº 27.654/08 - transfere a linha de produção do produto: SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR, COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA E VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS - NCM/SH: 8525.20 , incluído por este Decreto, do estabelecimento Filial para a Matriz.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício