
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.688, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 10
INCLUI nomenclatura de produto e NCM/SH na linha de produção da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 12.673/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada através da Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 015/2006-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção incentivada pelo Decreto nº 25.545, de 10 de setembro de 2004 a nomenclatura e NCM/SH do produto SUBCONJUNTO PARA TELEFONE CELULAR COMPOSTO DE PEÇAS PLÁSTICAS, CONECTORES, PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA e VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO INCORPORADOS-NCM/SH: 8525.20, relativo à empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. - Filial, estabelecida na Av. Açaí, 875 - Blocos C/D - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04..854.120/0004-50 e no CCA sob o nº 06.300.348-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício