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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.073, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 30/06/2016, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução nº 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 262ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 37.073, DE 30 JUNHO DE 2016 PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 142

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.555/17, efeitos a partir de 10/02/2017

Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Redação original

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

  • Vide Decreto nº 47.284/23 - Comunica a opção pelos incentivos fiscais concedidos nos termos do art. 50-A da Lei nº 2.826/2003, na forma que especifica.
  • Vide Decreto nº 42.498/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. Efeitos a partir de 14/07/2020.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

CCA nº: 06.201.128-6

Endereço: Rua Iça, 500 - B - Distrito Industrial

Nº 142

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.555/17, efeitos a partir de 10/02/2017

Denominação Social: SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Redação original

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Dispositivo de cristal líquido para televisor(1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

CCA nº: 06.300.925-0

Endereço: Rua Içá, 500 - B - Distrito Industrial

Nº 142

Denominação Social: SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8529.90.90

8518.90.90

8529.90.20

8522.90.00

Redação original

8529.90.90

8518.90.90

8529.90.20

8522.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

CNPJ nº: 24.227.491/0001-76

CCA nº: 06.390.102.-1

Endereço: Rua Içá, 500 - B - Distrito Industrial

1) Na saída do produto acima listado para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 37.073 de 30 junho de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 144

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

Leitor/decodificador óptico 2d de senhas para transações eletrônicas (1)

8471.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial

Nº 145

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

Autorrádio com toca-discos digital a laser. (1)

  • Vide Decreto nº 44.518/21 - Comunica a reativação da linha de produção, efeitos a partir de 08/09/2021.
  • Vide Decreto nº 41.466/19 - Comunica a paralisação temporária de linhas de produção até 13/08/2021.

Redação original

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.(1)

8527.29.00

8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 34.484.188/0001-02

CCA nº: 06.200.189-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

Nº 147

Acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA.

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos)

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.023/25, efeitos a partir de 21/01/2025

3901.10.20
3901.10.30
3901.20.11
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3901.30.10
3901.30.90
3901.40.00
3901.90.10
3901.90.20
3901.90.90
3902.10.10
3902.10.20
3902.20.00
3902.30.00
3902.90.00
3903.11.10
3903.11.20
3903.19.00
3903.20.00
3903.30.10
3903.30.20
3903.90.10
3903.90.90
3907.10.49
3907.40.10
3907.40.90
3907.61.00
3907.69.00
3908.10.23
3908.10.29
3908.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

3901.10.20

3901.10.30

3901.20.11

3901.20.19

3901.20.21

3901.20.29

3901.30.10

3901.30.90

3901.40.00

3901.90.10

3901.90.20

3901.90.90

3902.10.10

3902.20.00

3902.30.00

3902.90.00

3903.11.10

3903.11.20

3903.19.00

3903.20.00

3903.30.10

3903.30.20

3903.90.10

3903.90.90

3907.10.49

3907.40.10

3907.40.90

3907.61.00

3907.69.00

3908.10.23

3908.10.29

3908.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

3907.40.90
3903.19.00
3903.90.90
3901.30.90
3901.20.19
3902.20.00
3903.30.10
3907.40.10
3902.10.10
3907.10.49
3908.10.29
3902.30.00
3903.30.20
3901.90.10
3901.90.90
3901.10.30
3903.11.20
3901.90.20
3908.90.90
3901.40.00
3907.61.00
3907.69.00
3903.11.10
3903.90.10
3901.30.10
3908.10.24
3903.20.00
3901.20.11
3901.20.29
3902.90.00
3908.10.23
3901.20.21
3902.10.20
3901.10.20

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

3907.40.90
3903.19.00
3903.90.90
3901.30.90
3901.20.19
3902.20.00
3903.30.10
3907.40.10
3902.10.10
3907.10.49
3908.10.29
3902.30.00
3903.30.20
3901.90.10
3901.90.90
3901.10.92
3903.11.20
3901.90.20
3908.90.90
3901.10.10
3907.60.00
3903.11.10
3903.90.10
3901.30.10
3908.10.24
3903.20.00
3901.20.11
3901.20.29
3902.90.00
3908.10.23
3901.20.21
3902.10.20
3901.10.91

Acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 42.723/20, efeitos a partir de 08/09/2020

55%

Nº 147

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA.

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)(2)

Redação original

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) -(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 51.023/25, efeitos a partir de 21/01/2025

3901.10.20
3901.10.30
3901.20.11
3901.20.19
3901.20.21
3901.20.29
3901.30.10
3901.30.90
3901.40.00
3901.90.10
3901.90.20
3901.90.90
3902.10.10
3902.10.20
3902.20.00
3902.30.00
3902.90.00
3903.11.10
3903.11.20
3903.19.00
3903.20.00
3903.30.10
3903.30.20
3903.90.10
3903.90.90
3907.10.49
3907.40.10
3907.40.90
3907.61.00
3907.69.00
3908.10.23
3908.10.29
3908.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

3901.10.20

3901.10.30

3901.20.11

3901.20.19

3901.20.21

3901.20.29

3901.30.10

3901.30.90

3901.40.00

3901.90.10

3901.90.20

3901.90.90

3902.10.10

3902.20.00

3902.30.00

3902.90.00

3903.11.10

3903.11.20

3903.19.00

3903.20.00

3903.30.10

3903.30.20

3903.90.10

3903.90.90

3907.10.49

3907.40.10

3907.40.90

3907.61.00

3907.69.00

3908.10.23

3908.10.29

3908.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

3907.40.90

3903.19.00

3903.90.90

3901.30.90

3901.20.19

3902.20.00

3903.30.10

3907.40.10

3902.10.10

3907.10.49

3908.10.29

3902.30.00

3903.30.20

3901.90.10

3901.90.90

3901.10.30

3903.11.20

3901.90.20

3908.90.90

3901.40.00

3907.61.00
3907.69.00

3903.11.10

3903.90.10

3901.30.10

3908.10.24

3903.20.00

3901.20.11

3901.20.29

3902.90.00

3908.10.23

3901.20.21

3902.10.20

3901.10.20

Redação original

3907.40.90

3903.19.00

3903.90.90

3901.30.90

3901.20.19

3902.20.00

3903.30.10

3907.40.10

3902.10.10

3907.10.49

3908.10.29

3902.30.00

3903.30.20

3901.90.10

3901.90.90

3901.10.92

3903.11.20

3901.90.20

3908.90.90

3901.10.10

3907.60.00

3903.11.10

3903.90.10

3901.30.10

3908.10.24

3903.20.00

3901.20.11

3901.20.29

3902.90.00

3908.10.23

3901.20.21

3902.10.20

3901.10.91

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

CCA nº: 06.300.390-2

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386 - Colônia Santo Antônio

Nº 148

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (1)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

CNPJ nº: 22.798.094/0001-29

CCA nº: 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Nº 149

Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

Carregador de bateria para telefone celular. (2)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

CNPJ nº: 05.370.795/0001-43

CCA nº: 06.300.416-0

Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 154

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Peças plásticas moldadas por usinagem (2)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

3926.90.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Diferimento

CNPJ nº: 19.631.376/0001-22

CCA nº: 06.300.868-8

Endereço: Avenida Autaz Mirim - 1.030, Bloco 05 - Distrito Industrial I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 155

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: MEGA PACK PLÁSTICOS S.A.

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

3908.10.23

3907.40.90

3902.10.20

3901.20.21

3901.90.20

3901.10.91

3901.10.10

3908.90.90

3901.10.92

3907.60.00

3903.11.20

3901.90.90

3907.10.49

3908.10.29

3902.30.00

3901.90.10

3903.30.20

3901.20.11

3903.20.00

3902.90.00

3901.20.29

3903.90.10

3903.11.10

3908.10.24

3901.30.10

3901.30.90

3903.90.90

3903.19.00

3901.20.19

3902.10.10

3907.40.10

3903.30.10

3902.20.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Diferimento

CNPJ nº: 19.631.376/0001-22

CCA nº: 06.300.868-8

Endereço: Avenida Autaz Mirim - 1.030 Bloco 05 - Distrito Industrial I

Nº 156

Denominação Social: MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

Relógio de pulso

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017

9102.11.90
9102.29.00
9102.21.00
9102.11.10
9101.21.00
9101.29.00

Redação original

9102.11.90

9102.29.00

9102.21.00

9102.11.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 02.810.005/0001-05

CCA nº: 06.200.963-0

Endereço: Avenida Cupiúba, 1.600 - Parte B - Distrito Industrial

Nº 157

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

Alimento a base de cereais, obtidos por expansão ou extrusão.

  • Vide Decreto nº 43.556/21 - Projeto atualizado em relação aos dados da Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.

1904.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

CNPJ nº: 05.492.907/0001-39

CCA nº: 06.200.616-9

Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.331 - Cidade Nova

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.