Revogada tacitamente a partir de 19/08/2017 por fim de vigência
Prorrogada até 18/08/2017 por Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA CONJUNTA Nº 0007/2016-GSEFAZ/GSSP/IPEM
Publicada no DOE de 22/08/2016, Publicações Diversas, p. 9
INSTITUI Grupo de Trabalho para Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção e de combate à sonegação fiscal e demais crimes contra a ordem tributária;
CONSIDERANDO a possibilidade de obtenção de resultados quantitativos e qualitativos com o emprego de conhecimentos técnicos de auditoria fiscal e de inteligência policial do Estado na prevenção e no combate de tais crimes;
CONSIDERANDO a orientação do Executivo Estadual para atuação conjunta da Secretaria Executiva de Inteligência-SEAI/SSP, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM, visando à prevenção e repressão aos crimes contra a Fazenda Estadual,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, representada pela Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência - SEAI, e pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM-AM, sem prejuízo do exercício de suas atribuições, com a finalidade de identificar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos tributários, o qual terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Esta Portaria pode ser prorrogada por igual período por solicitação da Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º Determinar que os Coordenadores do Grupo de Trabalho definam o foco de atuação da equipe, em Ordem de Serviço, de caráter reservado, considerando:
I - a pirataria;
II - a circulação de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal ou acompanhada com documentação fiscal inidônea;
III - a comercialização de mercadorias sem vinculação de origem legal;
IV - o subfaturamento de operações mercantis ou de serviços sujeitos à tributação do ICMS;
V - a existência de interposição fraudulenta de pessoa física e/ou jurídica.
Art. 3º Designar os servidores relacionados para comporem o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, os quais atuarão dentro de suas esferas de competência:
I - SEFAZ:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
109.249-9 |
João Marcelo de Souza Luzeiro |
Coordenador |
2. |
108.350-3 |
Manuel Pedro Ribeiro Muniz |
Membro |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 3. |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 000.547-9 |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Israel Couto Rebelo |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Membro |
4. |
007.725-9 |
Gutemberg Leonardo Amorim |
Membro |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 5. |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 115.333-1 |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original José Adenildo Santana Grangeiro |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Membro |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 6. |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 193.515-1 |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Luiz Henrique Souza Ferreira |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Membro |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 7. |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 124.957-6 |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 João Holanda Leitão |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Membro |
II - SEAI/SSP:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
171.901-7 |
Tâmera Maciel Assad |
Coordenadora |
2. |
211.677-4 |
Mario Paulo Rodrigues da Costa Telles |
Membro |
3. |
171.726-0 |
Suely dos Santos Costa |
Membro |
4. |
172.043-0 |
Silvana de Nazareth Chagas de Negreiros |
Membro |
5. |
171.691-3 |
Raileide Pires da Cruz |
Membro |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 6. |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original 171.925-4 |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Mário Cesar Teixeira Lisboa |
Revogado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Redação original Membro |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 7. |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 161.401-0 |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Jairo Rodrigues dos Santos |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Membro |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 8. |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 198.670-8 |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Lúcio Ricardo Elias Bezerra de Menezes |
Acrescentado pela Portaria Conjunta nº 0016/2017-GSEFAZ/GSSP/IPEM, efeitos a partir de 18/02/2017 Membro |
III - IPEM-AM:
Item |
Matrícula |
Nome |
Função |
1. |
188.479-4 |
José Itamar de Souto |
Coordenador |
2. |
340.071-A |
Amanda Araújo Carril |
Membro |
Art. 4º Os servidores designados atuarão em conjunto, de acordo com o que for definido, conforme o art. 2º, com foco na produção de conhecimento sobre o assunto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos e das medidas a serem tomadas, cabendo aos Secretários definir as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DE SEGURANÇA PÚBLICA, e do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de agosto de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO LUCIO MAR DOS SANTOS FONTES
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCIO ANDRÉ DE OLIVEIRA BRITO
Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas