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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.376/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., referente ao produto que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.642, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

Publicado no DOE de 22/01/2016, Poder Executivo, p. 1

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 175/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-Codam que aprovou a Proposição nº 210;

  • Vide Resolução nº 005/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 258ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica paralisada a linha de produção e cancelado o incentivo fiscal para a fabricação do produto BISCOITO, NCM/SH 1905.90.90 pela sociedade empresária AMMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., localizada na Rua Ituiutaba, 114 - Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº 63.737.852/0001-86 e no CCA sob nº 06.200.047-0, incentivado pelo Decreto 24.376, de 28 de julho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico