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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.578, DE 06 DE JULHO DE 2012

Publicado no DOE de 06/07/2012, Poder Executivo, p. 9

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução nº 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 32.578 de 06 de julho de 2012

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Nº 066

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

  • Vide Decreto nº 38.475/17 - Comunica o encerramento das atividades e cancelamento do incentivo fiscal concedido.

Redação original

Denominação Social:PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:13.648.047/0001-08

CCA nº:06.300.737-1

Endereço:Avenida Torquato Tapajós,4.920, Sala A - Colônia Santo Antônio

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1)

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

7220.90.00
7220.90.00

7326.90.90

8529.90.20
8714.91.00
8714.92.00
8714.93.10
8714.93.20
8714.94.10
8714.94.90
8714.95.00
8714.96.00
8714.99.10
8714.99.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

7220.90.00
7220.90.00

7326.90.90

8714.10.00
8714.91.00
8714.92.00
8714.93.10
8714.93.20
8714.94.10
8714.94.90
8714.95.00
8714.96.00
8714.99.10
8714.99.90

Redação original

7220.20.90

7220.90.00

7326.90.90

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1)

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.830/16, efeitos a partir de 01/04/2016

8413.91.90

8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8522.90.30
8522.90.90
8529.90.20
8529.90.90
8536.90.90
8538.90.90
8543.90.10

8714.10.00
8714.99.90

9029.90.10
9032.90.99

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

8413.91.90

8518.90.90
8522.90.20
8522.90.30
8522.90.90
8529.90.20
8529.90.90
8536.90.90
8543.90.10

8714.10.00
8714.99.90

9029.90.10
9032.90.99

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.20
8529.90.90

8714.10.00
8714.99.90

Redação original

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.20

8529.90.90

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

8518.90.90

8522.90.90

8531.90.00

8538.90.90

8543.90.90

Nº 067

Denominação Social: REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 23.007.560/0001-73

CCA nº: 06.300.074-1

Endereço: Avenida Buriti, 4.087 - Distrito Industrial

Espelho retrovisor externo com moldura e desembaçador para veículo automotivo (1)

7009.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 068

Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:07.637.620/0001-85

CCA nº:06.300.428-3

Endereço:Avenida dos Oitis,4.145 - Distrito Industrial

Conversor ca/cc para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (touch screem) - tablet PC (1)

  • Vide Decreto nº 38.967/18 - Projeto atualizado quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8504.40.21
8504.40.10

Redação original

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 068

Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:07.637.620/0001-85

CCA nº:06.200.882-0

Endereço:Avenida dos Oitis,4145 - Distrito Industrial

Conversor ca/cc para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (touch screem) - tablet pc

  • Vide Decreto nº 38.967/18 - Atualiza o projeto quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8504.40.10
8504.40.21

Redação original

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.