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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 32.478/12 - concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º/06/2012, para os produtos enquadrados na NCM é 8536.20.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.230, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Publicado no DOE de 09/10/2006, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SCHNEIDER ELECTRIC DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2006, referendada pela Resolução nº 004/2006-CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 109/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SCHNEIDER ELECTRIC DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, 147 - sala "S" - Aparecida, inscrita no CNPJ sob nº 08.191.031/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.513-8 observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Disjuntor (baixa tensão)

8536.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

§ 2º Na forma do disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, o produto de que trata o parágrafo anterior fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2007, de acordo com o Decreto nº. 25.569, de 13 de dezembro de 2005.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de outubro de 2006.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício