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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 29.337/09 - embora cite este Decreto nº 26.023/06, atualiza projeto de produto incentivado pelo Decreto nº 24.368/04.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.023, DE 05 DE JULHO DE 2006

Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 3

Inclui na linha de produção da sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., as NCM/SH´s que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 2.659/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 005/2006-GS/SEPLAN;

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 39.138/18, efeitos a partir de 18/06/2018

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção dos produtos: LAMINADOS LEVES MULTIUSOS e LAMINADOS ESPECIAIS MULTIUSO, constantes do anexo II do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, as NCM/SH´s: 3921.90 e NCM/SH: 3921.12, relativo à sociedade empresária HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Rua São Benedito, 170 - Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA nº 06.200.180-9.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção dos produtos: LAMINADOS LEVES MULTIUSOS e LAMINADOS ESPECIAIS MULTIUSO, constantes do anexo II do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, as NCM/SH´s: 3921.90 e NCM/SH: 3921.12, relativo à sociedade empresária LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA., estabelecida na Rua São Benedito, 170 - Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA nº 06.200.180-9.

Redação original

Art. 1º Ficam incluídas na linha de produção dos produtos: LAMINADOS LEVES MULTIUSOS e LAMINADOS ESPECIAIS MULTIUSO, constantes do anexo II do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, as NCM/SH´s: 3921.90 e NCM/SH: 3921.12, relativo à sociedade empresária AMAPOLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua São Benedito, 170 - Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA nº 06.200.180-9.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico