Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 45.053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicado no DOE de 27/12/2021, Poder Executivo, p. 8
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução nº 008/2021-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 666/2021 - SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003964/2021-05,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto ARTEFATOS DE ESPUMA, NCM/SH 3921.13.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, referente à sociedade empresária AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI., inscrita no CNPJ 05.060.890/0001-40 e no CCA sob os nºs 06.201.002-6 e 06.300.130-6, conforme Parecer de Análise nº 161/2021-GPEI/DCI/SEDD e Proposição nº 135/2021 -SEDECTI.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda