Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0100/2014-GSEFAZ
Publicada no DOE de 24/03/2014, Publicações Diversas, p. 30
DECLARA o perdimento de mercadorias apreendidas que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as mercadorias, após a data de sua apreensão, não foram retiradas há mais de trinta dias e nem os interessados ingressaram com quaisquer medidas administrativas que suspendem a exigência do crédito tributário;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 04305/08-5-SEFAZ;
CONSIDERANDO ainda, a autorização prevista no art. 88 da Lei complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 147, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E :
I - CONSIDERAR abandonada as mercadorias apreendidas relacionadas no anexo I desta Portaria e declarar seu perdimento para fins de aplicação do disposto nos artigos 87 e 88, da Lei complementar nº 19 de 29 de dezembro de 1997.
II - DESTINAR as mercadorias elencadas no Anexo I desta Portaria à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, para serem distribuídas entres instituições de beneficência.
III - DETERMINAR ao Departamento de Fiscalização - DEFIS, baixa dos registros relativos às Notas Fiscais objeto da Apreensão.
IV - EXTINGUIR o Crédito Tributário oriundo do Auto de Apreensão nº 32.926-6.
V - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de março de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CONTRIBUINTE |
QUANT. |
UND. |
MERCADORIA |
AUTO DE APREENSÃO |
TERMO DE DEPÓSITO |
PROCESSO |
Nippo Espuma Ltda. |
01 |
PC |
Colchão Americano casal. |
32.926-6 |
28745 |
04305/08-5 |
Nippo Espuma Ltda. |
01 |
PC |
Box NP Madeira Bipartido casal. |
32.926-6 |
28745 |
04305/08-5 |