Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
×

Alterado por:

Decreto nº 37.733/17.

Normas correlacionadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.933, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 12

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., o produto e as NCM/SH que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta Parecer Técnico capeado pelos Processos nº 10.429 e 12.782/2004-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 010/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 37.733/17, efeitos a partir de 28/03/2017

Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção incentivada através do Decreto nº 24.565, de 10 de setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº 06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91, referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90.90, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº 2 826 de 2003 c/c o art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23. 994, de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

  • Vide Decreto nº 24.565/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa GERDAU AÇOMINAS S.A., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

Redação original

Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção incentivada através do Decreto nº 24.565, de 10 de setembro de 2004, relativa à sociedade empresária GERDAU AÇO MINAS S.A., estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, 1.916 - Coroado, inscrita no CNPJ sob nº 17.227.422/0137-70 e no CCA sob o nº 06.200.358-5 as NCM/SH: 7215.50, 7216.50, 7216.61, 7216.69 e 7216.91, referentes ao produto PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA TRAPEZOIDAL, NCM/SH: 7308.90, relativa ao produto TELHA ONDULADA, e o produto CUMEEIRA - NCM/SH 7308.90, enquadrando-o no art. 10, VIII, art. 13, III, da Lei nº 2 826 de 2003 c/c o art. 13, VIII, art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23. 994, de 29 de dezembro de 2003, com o crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Quando o produto Cumeeira for destinado a empresas de construção civil e obras congêneres, o crédito estímulo será de 75 % (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23. 994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico