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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.420, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOE de 05/12/2014, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução nº 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 35.420 de 05 de dezembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 233 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Subconjunto para telefone celular com dispositivo de cristal líquido incorporado (1) (2) |
8529.90.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 236 |
Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.300.598-0 Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
8504.40.21 |
|||||
Nº 236 |
Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.200.633-9 Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.29 8504.40.30 8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Nº 237 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017
Redação original Denominação Social: INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.522.144/0001-04 CCA nº: 06.300.181-0 Endereço: Rua Acará, 395 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Placa de circuito impresso montada (exceto de uso em informática) (1) - (*) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 8529.90.12, 8512.90.00, 8509.90.00, 8450.90.10, 8529.90.90, 9504.50.00, 8504.90.90, 8538.90.90, 8415.90.90, 8504.90.40, 8450.90.90, 8531.90.00, 8517.70.10, 8522.90.90, 9029.90.10, 8473.50.10, 8538.90.10, 8422.90.10, 8507.90.90, 8543.90.90, 9032.90.10, 9503.00.29, 8529.90.20, 8543.90.10, 8518.90.90, 9405.99.00 8516.90.00(*) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Termostato para condicionador de ar (1) |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 9032.10.90 |
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Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 9032.10.10 |
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Nº 244 |
Denominação Social: RHEMAS FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELÍCULAS SOLARES LTDA. CNPJ nº: 11.724.055/0001-60 CCA nº: 06.300.891-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.594 - Quadra A, Lote 14, Loteamento Abrahimnopol - Colônia Terra Nova |
Fita adesiva (1) |
3919.10.00 4005.91.90 5901.10.00 3506.91.90 5903.90.00 3919.90.00 7607.19.90 4811.41.10 4811.41.90 7607.19.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
5903.10.00 |
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Nº 244 |
Denominação Social: RHEMAS FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PELÍCULAS DOLARES LTDA. CNPJ nº: 11.724.055/0001-60 CCA nº: 06.200.741-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.594 - Quadra A, Lote 14, Loteamento Abrahimnopoli - Colônia Terra Nova |
Fita adesiva |
3919.10.00 4005.91.90 5901.10.00 3506.91.90 5903.90.00 3919.90.00 7607.19.90 4811.41.10 4811.41.90 7607.19.10 5903.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída do produto, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) Nas operações entre sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico ou que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, e entre estabelecimentos da mesma sociedade empresária, os bens acima gozarão do nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, conforme art. 16, § 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, salvo se comprovado atendimento das condições previstas no art. 4, § 12º, do referido Decreto.