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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 49.829, DE 10 DE JULHO DE 2024

Publicado no DOE de 10/07/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 6

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico- econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 308ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, referendada pela Resolução n.º 004/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 476/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002057/2024-83,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, localizada na Rua Bambuzinho, n.º 532, Distrito Industrial II, de acordo com o Parecer de Análise n.º 034/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 209/2024-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3902.10.10, 3903.20.00, 3903.30.20, 3906.90.22, 3907.10.10, 3907.29.11, 3907.40.10, 3909.50.11, 3901.30.10, 3901.10.20, 3901.20.11, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.19.00, 3903.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3908.10.13, 3902.10.20, 3903.30.10, 3907.10.20, 3907.10.42, 3907.10.49, 3907.29.12, 3907.29.20, 3907.29.31, 3907.29.39, 3907.29.41, 3907.29.42, 3907.29.49, 3907.29.90, 3907.21.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3901.10.30, 3901.40.00, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3903.11.20, 3903.90.90, 3908.10.14, 3908.10.19, 3908.10.23, incentivado por meio do Decreto n.º 24.206 de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

  • Vide Decreto nº 24.206/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

II - FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.os 06.300.390-2 e 06.200.917-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3386, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 107/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 210/2024-SEDECTI, relativamente ao FITA ADESIVA, NCM/SH 4811.41.90, 3506.10.90, 4005.91.90, 3919.90.20, 5901.10.00, 7607.19.10, 5807.90.00, 5806.40.00, 5903.10.00, 3919.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 3924.90.00, 3919.90.10, 3919.10.10, 3506.91.90, 5906.99.00, 3919.10.20, 4811.41.10, 5906.91.00, 5906.10.00, 3919.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 24.919 de 07 de Abril de 2005, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

  • Vide Decreto nº 24.919/05 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3908.90.90, 3901.90.20, 3906.90.43, 3901.90.90, 3901.90.30, 3904.40.90, 3901.30.10, 3904.21.00, 3904.10.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3906.90.49, 3907.61.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 3907.70.00, 3904.10.10, 3906.90.39, 3904.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.29, 3902.20.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3904.69.90, 3906.90.42, 3906.90.11, 3904.50.90, 3906.90.32, 3904.22.00, 3904.50.10, 3904.61.10, 3906.90.12, 3906.90.41, 3907.99.19, 3824.99.36, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 24.206 de 06 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária COLORTECH DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.699.552/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.300.152-7, localizada na Rua Bambuzinho, n.º 532, Distrito Industrial II, de acordo com o Parecer de Análise n.º 034/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 209/2024-SEDECTI;

II - NCM/SH 4811.41.90, 3506.10.90, 4005.91.90, 3919.90.20, 5901.10.00, 7607.19.10, 5807.90.00, 5806.40.00, 5903.10.00, 3919.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 3924.90.00, 3506.91.90, 5906.99.00, 3919.10.20, 5906.91.00, 5906.10.00, 3919.90.90, relativamente ao produto FITA ADESIVA, incentivado por meio do Decreto n.º 24.919 de 07 de abril de 2005, fabricado pela sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os n.os 06.300.390-2 e 06.200.917-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 3386, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 107/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 210/2024-SEDECTI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício