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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.359, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOE de 23/10/2015, Poder Executivo, p. 7

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução nº 004/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 004/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 257ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 36.359, de 23 de outubro de 2015

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 177

Nº 118/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 04.082.601/0001-41

CCA nº: 06.200.139-6

Endereço: Avenida Max Teixeira, nº 3.200 - A - Cidade Nova

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00, referente ao produto COLCHÃO DE ESPUMA;

II - altera a NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00, referente ao produto COLCHÃO DE MOLA;

III - altera a NCM/SH 9404.90 para NCM/SH 9404.90.00, referente ao produto TRAVESSEIRO;

IV - altera a NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9401.61.00, referente ao produto CONJUNTO DE ESTOFADO.

Nº 179-A

Nº 160/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

CNPJ nº: 81.243.735/0019-77

CCA nº: 06.200.590-1

Endereço: Avenida Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes

Comunica a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.239.748/0001-53, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados:

I - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL "NOTEBOOK", NCM/SH 8471.30.12 e 8471.30.19, incentivado por meio do Decreto nº 27.508, de 03 de abril de 2008;

II - TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TÉCNOLOGIAS - NCM/SH 8517.12.31, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 3 de maio de 2013;

III - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - "TABLET PC", NCM/SH 8471.41.10 e 8471.41.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12 de junho de 2014;

IV - UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE COM MONITOR DE VÍDEO E UNIDADES DE MEMÓRIAS MONTADOS EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - NCM/SH 8471.41.90, 8471.50.10 e 8471.50.90, incentivado por meio do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014;

V - MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) - NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto nº 35.170, de 15 de setembro de 2014.