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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI Nº 7.264, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicada no DOE de 19/12/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 8

ALTERA a Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1º Cria o § 9.º ao art. 4.º da Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, nos termos da Lei n.º 6.064, de 24 de novembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 4º.............................................................................

§ 9º Fica reconhecida, conforme Lei n.º 6.064, de 24 de novembro de 2022, como pessoa com deficiência física, a pessoa com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica - ELA."

Art. 2º Cria o inciso XI ao art. 156 da Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 156............................................................................

XI - o dia 21 de junho como o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil