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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.071, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Publicado no DOE de 10/10/2013, Poder Executivo, p. 4

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 147/2013 - GACIF/DPIC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução nº 006/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 186;

  • Vide Resolução nº 006/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 246ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o projeto incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA EMBALAGEM - TAMPA - NCM/SH 3923.50.00, da sociedade empresária AMÉRICA TAMPAS DA AMAZÔNIA S.A, estabelecida na Avenida Abiurana, 450 - Bloco C1 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.569.809/0001-90 e no CCA sob o nº 06.300.245-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de Outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico