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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 1994

Publicada no DOE de 25/04/1994, Poder Legislativo Estadual, p. 1

REVOGA o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica revogado o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1994.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Presidente

Deputado JAMIL SEFFAIR

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado MIQUÉIAS FERNANDES

1º Secretário

Deputado CARLOS BESSA

2º Secretário

Deputado RIBAMAR ARAÚJO

3º Secretário