Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 20 DE ABRIL DE 1994
Publicada no DOE de 25/04/1994, Poder Legislativo Estadual, p. 1
REVOGA o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Fica revogado o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1994.
Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente
Deputado JAMIL SEFFAIR
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado MIQUÉIAS FERNANDES
1º Secretário
Deputado CARLOS BESSA
2º Secretário
Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3º Secretário