Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicada no DOE-ALEAM de 19/12/2018, p. 3
ALTERA o inciso II do artigo 255, da Constituição do Estado do Amazonas, o qual dispõe sobre isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos, fluviais e terrestres.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, e da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 255 da Constituição do Estado do Amazonas que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 255 (...)
I - (...)
II - os policiais e bombeiros militares em serviço."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral