Alterado por:
Decreto nº 24.347/04, Decreto nº 24.678/04, Decreto nº 24.691/04, Decreto nº 24.940/05, Decreto nº 25.252/05, Decreto nº 25.553/05, Decreto nº 25.681/06, Decreto nº 25.689/06, Decreto nº 25.766/06, Decreto nº 25.830/06, Decreto nº 26.023/06, Decreto nº 26.026/06, Decreto nº 26.190/06, Decreto nº 26.198/06, Decreto nº 26.675/07, Decreto nº 26.678/07, Decreto nº 27.154/07, Decreto nº 27.159/07, Decreto nº 27.196/07, Decreto nº 27.654/08, Decreto nº 28.046/08, Decreto nº 28.197/08, Decreto nº 29.337/09, Decreto nº 30.602/10, Decreto nº 31.376/11, Decreto nº 31.412/11, Decreto nº 31.465/11, Decreto nº 31.654/11, Decreto nº 32.571/12, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 32.988/12, Decreto nº 33.200/13, Decreto nº 33.170/13, Decreto nº 33.303/13, Decreto nº 33.473/13, Decreto nº 33.820/13, Decreto nº 33.821/13, Decreto nº 33.864/13, Decreto nº 33.943/13, Decreto nº 34.145/13, Decreto nº 34.146/13, Decreto nº 34.274/13, Decreto nº 34.337/13, Decreto nº 34.417/14, Decreto nº 34.566/14, Decreto nº 34.632/14, Decreto nº 34.665/14, Decreto nº 34.879/14, Decreto nº 34.973/14, Decreto nº 35.090/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.397/14, Decreto nº 35.423/14, Decreto nº 35.627/15, Decreto nº 35.703/15, Decreto nº 35.855/15, Decreto nº 35.914/15, Decreto nº 35.936/15, Decreto nº 36.005/15, Decreto nº 36.065/15, Decreto nº 36.254/15, Decreto nº 36.314/15, Decreto nº 36.358/15, Decreto nº 36.359/15, Decreto nº 36.692/16, Decreto nº 36.898/16, Decreto nº 37.013/16, Decreto nº 37.074/16, Decreto nº 37.184/16, Decreto nº 37.335/16, Decreto nº 37.471/16, Decreto nº 37.472/16, Decreto nº 37.492/16, Decreto nº 37.710/17, Decreto nº 37.786/17, Decreto nº 37.870/17, Decreto nº 38.072/17, Decreto nº 38.173/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.568/17, Decreto nº 38.765/18, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.062/18, Decreto nº 39.138/18, Decreto nº 39.534/18, Decreto nº 40.065/18, Decreto nº 41.253/19, Decreto nº 40.775/19, Decreto nº 40.897/19, Decreto nº 41.466/19, Decreto nº 41.713/19, Decreto nº 42.499/20, Decreto nº 43.220/20, Decreto nº 43.549/21, Decreto nº 44.145/21, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 44.825/21, Decreto nº 45.033/21, Decreto nº 45.042/21, Decreto nº 45.634/22, Decreto nº 46.055/22, Decreto nº 46.565/22, Decreto nº 47.284/23, Decreto nº 47.540/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.356/24, Decreto nº 49.357/24, Decreto nº 49.369/24, Decreto nº 49.826/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 24.194, DE 29 DE ABRIL DE 2004
Publicado no DOE de 29/04/2004, Poder Executivo, p. 2
ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.
Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício.
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
SantPan Indústria e Comércio Ltda. 2 |
06.300.222-1 |
Mistura Emulsificante Reforçadora de Farinha de Trigo. |
2102.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Mistura Emulsificante Melhoradora de Farinha de Trigo. |
2102.20 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Douglas Indústria Eletrônica Ltda. 2 |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original 06.300.263-9 |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Conversor para Telefone Celular. |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original 8504.31 |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Transformadores. |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original 8504.31 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Conversor Estático. |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original 8504.40 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original Controle Remoto para Áudio e Vídeo. |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original 8543.89 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.689/06, efeitos a partir de 07/03/2006 CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR |
Revogado pelo Decreto nº 30.602/10, efeitos a partir de 16/11/2010 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.689/06, efeitos a partir de 07/03/2006 8504.40 |
||||
White Martins Gases Industriais do Norte S.A.2 e 4 |
06.300.129-2 |
Acetileno. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 2901.29.00 Redação original 2901.39 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 Oxigênio. Redação original Gás Oxigênio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 2804.40.00 Redação original 2804.40 |
||||
CO2-Dióxido de Carbono. |
2811.21 |
||||
Clorodifluormetano. |
2903.49 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 Nitrogênio Redação original Gás Nitrogênio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 2804.30.00 Redação original 2804.30 |
||||
Argônio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 2804.21.00 Redação original 2804.21 |
||||
Nitrogênio Líquido. |
2804.30 |
||||
Oxigênio Líquido. |
2804.40 |
||||
CO2-Dióxido de Carbono. |
2804.30 |
||||
White Martins Gases Industriais do Norte S.A 2 e 4 |
06.300.127-6 |
Cilindro de Aço para Acondicionamento de Gás. |
7311.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
WMTM Equipamentos de Gases Ltda. 2 e 4 |
06.300.128-4 |
Equipamento para Conversão de Motores do Ciclo Otto para uso de Gás Natural. |
8481.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Válvula de Abastecimento. |
8481.80 |
||||
Válvula de Cilindro. |
8481.80 |
||||
Eletro-Válvula de Combustível. |
8481.80 |
||||
Redutor de Pressão. |
8481.10 |
||||
Misturador de Combustível para Equipamento de Conversão de Motores para Uso de Gás Natural. |
8409.91 |
||||
Tecnorte Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. ² |
06.300.135-7 |
Composto para Banho de Oxidação. |
2815.11 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Composto para Banho de Zinco. |
2817.02 |
||||
Composto para Passivações |
2826.11 |
||||
Composto para Banho de Fosfato. |
2809.20 |
||||
Composto para Banho Desengraxante. |
2815.11 |
||||
Composto para Banho de Decapagem. |
2807.00 |
||||
Composto para Banho de Níquel |
2833.24 |
||||
Composto para Remoção de Camada de Tinta. |
2903.12 |
||||
Composto para Remoção de Camada Metálica. |
2904.90 |
||||
Composto para Cromatização. |
2919.90 |
||||
Alfatec Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.139-0 |
Solda em Fio. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8311.90.00 Redação original 8311.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 Solda em Pasta. Redação original Pasta de Solda. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3810.10.20 Redação original 3810.90 |
||||
Fluxo para Solda. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3810.90.00 Redação original 3810.90 |
||||
Solvente. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3814.00.90 Redação original 3814.00 |
||||
Solda de Estanho. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 8003.00.00 Redação original 8003.00 |
||||
Sacos Plásticos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3923.21.90 Redação original 2923.90 |
||||
Lâminas de Plásticos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3921.90.90 Redação original 3923.21 |
||||
Removedor. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 3814.00.90 Redação original 3814.00 |
||||
Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. ² |
06.300.211-6 |
Peças Plásticas Injetadas |
3923.10 3923.29 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011 Technicolor Brasil Mídia e Entretenimento Ltda. ² Redação original Thomson Multimídia Ltda. ² |
06.300.177-2 |
Controle Remoto |
8543.89 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Tecal Alumínio da Amazônia Ltda. ² |
06.300.178-0 |
Liga de Alumínio
|
7601.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Coda Concentrados da Amazônia Ltda. ² |
06.300.231-0 |
Concentrado, Base e Edulcorante para bebida não alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Tecplam Indústria Eletrônica Ltda. ²
|
06.300.160-8 |
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8418.99.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.499/20, efeitos a partir de 14/07/2020 9029.90.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.466/19, efeitos a partir de 06/11/2019 8418.99.00 8708.99.00 9504.10.00 8708.29.00 8716.90.00 8714.11.00 8709.90.00 8515.90.90 9508.00.00 9502.10.00 9032.90.00 9032.90.10 8529.90.20 8532.22.00 8532.24.10 8422.90.10 8450.90.10 8450.90.90 8543.90.90 9506.91.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 8418.99.00 8708.99.00 9504.10.00 8708.29.00 8716.90.00 8714.11.00 8709.90.00 8515.90.90 9508.00.00 9502.10.00 9032.90.00 9032.90.10 8529.90.20 8532.22.00 8532.24.10 8422.90.10 8450.90.10 8450.90.90 8543.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8418.99.00 Redação original 8418.99 8708.99 9504.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8443.99.11 8471.80.00 8473.29.10 8473.29.90 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.43 8473.30.49 8473.40.10 8473.50.10 8473.50.50 8517.70.10 8523.51.90 8529.90.12 8534.00.11 8534.00.20 8534.00.39 8543.90.90 9028.90.10 8473.30.11 Redação original 8473.30 |
||||
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8526.92.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8539.51.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8529.90.19 8543.89 Redação original 8529.90 8543.89 |
||||
Controle Remoto para Alarme Eletrônico para Veículos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8529.90.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 8529.90.19 Redação original 8543.89 |
||||
Painel Frontal com Unidade de Controle e Dispositivo Indicador para Condicionador de Ar. |
8511.90 |
||||
Antena com Circuito Eletrônico Ativo. |
8529.10 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA. ²
Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.678/04, efeitos a partir de 17/12/2004 GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA. ² Redação original Van Leer Amazonas Ltda. ² |
06.300.188-8 |
Embalagens Plásticas Sopradas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024 3923.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27/12/2021 3923.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.870/17, efeitos a partir de 18/05/2017 3923.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 3923.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.678/04, efeitos a partir de 17/12/2004 3923.90 Redação original 0395.35 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Technoplac Eletrônica da Amazônia Ltda. ² |
06.300.194-2 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática). |
8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Videolar Innova S.A. (Filial) ² Redação original Videolar S.A. (Filial) ² |
06.300.124-1 |
Resina de Poliestireno |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3903.19.00 Redação original 3903.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Thoten Pac Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. ²
|
06.300.168-3 |
Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.549/21, efeitos a partir de 12/03/2021 3923.21.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 3923.21.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.566/14, efeitos a partir de 10/03/2014 3923.90.00 Redação original 3923.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Arcon Tube Indústria e Comércio de Componentes para Refrigeração Ltda. ² Redação original Refrex da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes e Refrigeração Ltda. ² |
06.300.273-6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.347/04, efeitos a partir de 27/07/2004 Tubulação Metálica para Condicionadores de Ar Redação original Tubulação de Cobre para Refrigeração |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 7411.10.10 Redação original 8415.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
White Solder da Amazônia Ltda. ² |
06.300.131-4 |
Solda em Barra/Verga |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015 7806.00.10 7106.92.10 8003.00.00 7408.29.90 8311.90.00 Redação original 7803.00 7106.92 8003.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Solda em Fio sem Resina |
7803.00 7106.92 8003.00 |
||||
Solvente/Fluxo para Solda. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3810.90.00 3810.10.10 3810.10.20 Redação original 3810.90 |
||||
Solda em Fio com Resina |
8311.90 |
||||
Solda em Pasta |
3810.10 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Videolar Innova S.A. (Matriz)² Redação original Videolar S.A. (Matriz)² |
06.300.123-3 |
Peças Plásticas Moldadas Injetadas para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016 8529.90.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3903.19.00 Redação original 8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Filme de Polyester |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3919.90.00 Redação original 3919.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008 Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e auto-adesiva) Redação original Filme de Polipropileno. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3920.20.19 Redação original 3920.20 |
||||
Filme de PVC. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3920.20.19 Redação original 3920.20 |
||||
Filme de Polietileno. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 3920.20.19 Redação original 3920.10 |
||||
Fita Magnética Virgem para Reprodução de Vídeo (Pancake). |
8523.13 |
||||
Fita Magnética Virgem para Reprodução de Áudio (Pancake). |
8523.11 |
||||
Metalfino da Amazônia Ltda. ²
|
06.300.241-8 |
Partes e Peças em Alumínio Injetado para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo. |
8714.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Sapata de Freio para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo (Exceto Bicicletas). |
8714.19 |
||||
Partes e Peças em Chumbo Fundido para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo. |
8714.19 |
||||
Tampa do Termostato para Veículos Automotores. |
8708.99 |
||||
Sistema de Passagem de Água para Veículos Automotores. |
8708.99 |
||||
Conjunto Tampa Lateral para Veículos Automotores. |
8708.99 |
||||
Suporte do Motor para Veículos Automotores. |
8409.99 |
||||
Suporte do Compressor para Veículos Automotores. |
8708.99 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA. ² Redação original Keihin Tecnologia do Brasil Ltda. ² |
06.300.161-6 |
Carburador para Motores a Explosão para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 8409.91.13 Redação original 8409.91 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Gráfica e Editora Silva Ltda.2 e 4 |
06.300.149-7 |
Cartonagem. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 4819.20.00 Redação original 4819.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Manuais de Instrução. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
||||
Etiquetas Auto-Adesivas/Rotulos.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 4821.10.00 Redação original 4821.10 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.145/13, efeitos a partir de 08/11/2013 Pam Indústria de Plásticos Injetados Ltda. Redação original Pastore da Amazônia S.A |
06.300.232-9 |
Partes e Peças Injetadas Para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.786/17, efeitos a partir de 10/04/2017 8415.90.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8473.30.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8473.30.90 8529.90.19 Redação original 8529.90 8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Avanplas Polímeros da Amazônia Ltda. ² |
06.300.173-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.830/06, efeitos a partir de 25/04/2006 RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (apresentada em forma de grânulos)
Redação original Matéria Plástica em sua Forma Primária (Polímeros de Propileno ou de Forma Primária Olefina) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31/05/2023 3206.11.19 3903.10.10 3906.10 3907.10.00 3908.10.11 3909.50.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10/11/2021 3206.11.19 3903.10.10 3906.10 3907.10.00 3908.10.11 3909.50.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 3206.11.19 3903.10.10 3906.10 3907.10.00 3908.10.11 3909.50.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.703/15, efeitos a partir de 31/03/2015 3206.11.19 3903.10.10 3906.10.00 3907.10.00 3908.10.13 3909.50.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 3901.10.10 3903.11 3906.10 3907.10 3908.10 3909.50 Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.830/06, efeitos a partir de 25/04/2006 3901.30 3903.11 3906.10 3907.10 3908.10 3909.50 Redação original 3902.10 3903.11 3906.10 3907.10 3908.10 3909.50 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
LG Philips Displays Brasil Ltda. |
06.300.305-8 |
Tubo de Raios Catódicos (menores que 25") com Bobina de Deflexão Acoplada (Matching) 5
|
8540.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
100% |
Tubo de Raios Catódicos (Cinescópio) com Bobina de Deflexão e Dispositivo de Convergência (Matching) para Receptores de Televisão.5
|
8540.11 |
||||
Bobina de Deflexão (Yoke) para Tubos de Raios Cotódicos. ²
|
8540.91 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
||
Curva Tubos da Amazônia Ltda. ² |
06.300.237-0 |
Partes e Peças para Motocicletas |
8714.19 7326.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Partes e Peças para Bicicletas. |
8714.91 7326.90 |
||||
Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para Fins Industriais. |
7305.11 7304.10 7306.60 7306.90 7326.90 |
||||
Laminados de Ferro, Aço em Fita, Tira, Chapas e Blanks para Fins Industriais. |
7210.70 7212.20 |
||||
Nitron da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.2 e 4 |
06.300.234-5 |
Nitrogênio. |
2804.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Oxigênio |
2804.40 |
||||
Authentic Áudio e Vídeo Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.272-8 |
Caixa Acústica
|
8518.22 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
FCC do Brasil Ltda ²
|
06.300.162-4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Embreagem Centrífuga para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. Redação original Sistema de Embreagem. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8483.60.19 Redação original 8483.60 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Suportes Metálicos para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta) Placa de Fixação da Embalagem. |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Platô de Pressão da Embreagem. |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8483.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Embreagem de Fricção para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. Redação original Disco de Fricção de Embreagem. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8483.60.11 Redação original 8483.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Cabo de Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta). |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Placa de Espaçamento da Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta). |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8714.19 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Carcaça Externa da Embreagem. |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8483.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original Placa de Acionamento da Embreagem. |
Revogado pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Redação original 8483.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. Redação original Partes e Peças em Alumínio Fundido para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.472/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8483.90.00 Redação original 8714.19 |
||||
Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. ² |
06.300.239-6 |
Concentrado e Bases para Bebidas não Alcoólicas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.184/16, efeitos a partir de 12/08/2016 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas (de Chá). |
2101.20 |
||||
Termotécnica da Amazônia Ltda. ² |
06.300.157-8 |
Isolantes Térmicos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30/05/2018 3920.30.00 Redação original 3920.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Embalagem Tupiniquim |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30/05/2018 3923.90.00 Redação original 3923.90 |
||||
Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. ² |
06.300.007-5 |
Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.090/14, efeitos a partir de 15/08/2014 8473.29.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8471.80.00 8473.29.10 8473.30.41 8473.30.42 8473.30.43 8473.30.49 8473.30.90 8473.50.10 8473.50.50 8473.50.90 8517.70.10 8529.90.12 Redação original 8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Controle Remoto. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8543.70.99
Redação original 8543.89 |
||||
Kit Acionador para Teclado. |
8473.30 |
||||
Conjunto Chassis e Chave para Teclado |
8473.30 |
||||
Condutor Elétrico com ou sem Peças de Conexão |
8544.60 8544.51 8544.41 |
||||
Serviço de Usinagem Amazonas Ltda. ² |
06.300.137-3 |
Peças Usinadas/ Estampadas/ Fresadas e Cortadas para fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
W. H. B. do Brasil Ltda. ² |
06.300.243-4 |
Peças Estampadas a partir de Chapas, Películas ou Tiras Plásticas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8529.90.90 3926.90.90 3919.90.90 Redação original 8529.90 3926.90 3919.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Peças Estampadas a partir de Feltro e/ou Tecidos. |
8518.90 |
||||
Blindagem Eletromagnética. |
7419.91 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 7326.90 7323.90 |
||||
Dissipador de Calor |
7419.90 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 7326.90 |
||||
Dissipador Eletrostático |
7419.91 7616.99 7907.00 7806.00 8007.00 |
||||
Laminados de Aço. |
7419.91 |
||||
Etiqueta de Papel ou Cartão. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 4821.10.00 Redação original 4821.10 |
||||
Tratamentos Térmicos em Aço da Amazônia Ltda. ² |
06.300.136-5 |
Peças Metálicas com Tratamento Térmico. |
7207.20 7211.23 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Tecnoquali da Amazônia Comércio e Indústria Ltda. ² |
06.300.184-5 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais. |
8518.90 8522.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Microjet Plásticos de Precisão Ltda. ² |
06.300.204-3 |
Partes, Peças e Componentes Plásticos para Fins Industriais. |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Embalagens Plásticas para Relógio |
3923.40 3923.90 |
||||
Prosys Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. ² |
06.300.251-5 |
Subconjunto para Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - UCP |
8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
3R da Amazônia Ltda. ² |
06.300.260-4 |
Peças Plásticas moldadas por injeção |
3926.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Norteplast Indústria de Plásticos Ltda. ² |
06.300.258-2 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais. |
8518.90 8520.90 8529.90 9502.99 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Tutiplast Indústria e Comércio Ltda.(Matriz)² |
06.300.255-8 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Peças Plásticas Moldadas por injeção.
Redação original Injetados Plásticos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.033/21, efeitos a partir de 22/12/2021 3923.29.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 3923.29.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 8538.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 3923.50.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 3923.30.00 Redação original 3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Redação original Embalagens Flexíveis Plásticas |
Revogado pelo Decreto nº 35.936/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Redação original 3923.90 |
||||
Tutiplast Indústria e Comércio Ltda. (Filial) ² |
06.300.256-6 |
Injetados Plásticos |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Embalagens Flexíveis Plásticas |
3923.90 |
||||
Murata Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.013-0 |
Filtro Cerâmico. |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Termistor e Potenciômetro. |
8533.40 |
||||
Capacitor Ajustável. |
8532.30 |
||||
Capacitor Cerâmico "Chips". |
8532.24 |
||||
Plimel Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. ² |
06.300.172-1 |
Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais. |
3926.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.864/13, efeitos a partir de 12/08/2013 I-SHENG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Redação original RCA da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes Elétricos e Eletrônicos Ltda.² |
06.300.164-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011 Fios e cabos com conectores para maquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 Redação original Condutores Elétricos com ou sem Peças de Conexão. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8529.90.90 8544.20.00 8544.42.00 8544.60.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011 8529.90 8544.41 8544.49 8544.51 8544.20 8544.30 8544.40 8544.42 8544.60 Redação original 8529.90 8544.41 8544.49 8544.51 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Refrima S.A. Equipamentos Industriais. ² |
06.300.271-0 |
Equipamento de Ar Condicionado para ônibus. |
8415.82 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Equipamento de Ar Condicionado para Veículos. |
8415.82 |
||||
Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. ² |
06.300.140-3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 Concentrado Natural, Artificial e Base para Bebidas (Refrigerantes). Redação original Concentrado Natural Artificial e Base Bebidas (Refrigerantes). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Panasonic Componentes Eletrônicos da Amazônia Ltda. ² |
06.300.126-8 |
Alto Falante para Aparelhos de Áudio e Vídeo. |
8518.29 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Transformador Elétrico de Potência não Superior a 3 KVA, com Núcleo de Lâmina de Aço Silício. |
8504.31 |
||||
Transformador Elétrico de Potência não Superior a 3 KVA, com Núcleo de Pó Ferromagnético |
8504.31 |
||||
Bobina de Correção ou Atenuação |
8504.50 |
||||
Transformador de Relação, Casador de Impedância. |
8504.31 |
||||
Dispositivo Piezoelétrico de Ondas Acústicas Superficiais (Dispositivo SAW). |
8529.90 |
||||
PCP Indústria de Componentes Plásticos Ltda ² |
06.300.278-7 |
Componentes Plásticos |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Prismatic da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.299-0 |
Adesivo com Película de Alumínio/Adesivo de Poliéster Metalizado/Adesivo Vinílico/ Adesivo de Papel. |
3919.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Laminados de Alumínio Puro/ Laminados de Alumínio com Adesivo. |
7607.11 |
||||
Placas Estampadas e Impressas / Artefatos Estampados e Peças Técnicas / Artefatos Plásticos e Impressos. |
3921.19 |
||||
Escala e Visor de Acrílico. |
9013.80 |
||||
Stratus Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.279-5 |
Concentrado para Bebidas não Alcoólicas (à Base de Guaraná). |
2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nidala da Amazônia Ltda. ² |
06.300.193-4 |
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
New Oldany da Amazônia Ltda. ² |
06.300.179-9 |
Partes e Peças para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos (exceto Bicicletas). |
8714.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Mercam da Amazônia Indústria de Plásticos Ltda. ² |
06.300.165-9 |
Composto de Policloreto de Vinila (PVC) não Plastificado. Composto de Policloreto de |
3904.21 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Vinila (PVC) Plastificado. Composto de Borracha |
3904.22 |
||||
Termoplástica (TR) em Grânulos. |
4005.99 |
||||
Stampfer da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.134-9 |
Componentes Mecânicos e Eletromecânicos (Radiadores de Calor, Molas de Lâminas, Suportes, Terminais e Blindagens). |
7616.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Samsung SDI Brasil Ltda. |
06.300.195-0 |
Cinescópio de Tela igual ou superior a 29". 5 |
8540.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04 |
100% |
Cinescópio para Televisão. 5 |
8540.11 |
||||
Cinescópio para Monitor de Vídeo.5 |
8528.10 |
||||
Dispositivo de Cristal Líquido (LCD). ² |
9013.80 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
||
Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. ² |
8529.90 |
||||
Triple S Cosmoplast da Amazônia Ltda. ² |
06.300.196-9 |
Subconjunto para Telefone Celular. |
8529.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção. |
8529.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017
Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original Invensys Appliance Controls da Amazônia Ltda. ² |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 06.300.181.0 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Tubulação Metálica para Condicionador de Ar. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 8415.90.20 Redação original 8415.90 |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Subconjunto Painel de Controle com Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original 8415.90 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação original Conjunto Reversor de Ciclo Quente-Frio para Condicionador de Ar, Composto de Válvula de Reversão, Solenóide e Tubos Conformados. |
Revogado pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 8415.90.20 Redação original 8415.90 |
||||
Intuplast da Amazônia Ltda. ² |
06.300.189-6 |
Peças Plásticas Moldadas por Injeção para fins Industriais |
8518.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Knauf Isopor da Amazônia Ltda. ² |
06.300.171-3 |
Artigo de Poliestireno Expansível (Calço para Embalagem). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 3923.10.90 Redação original 3923.10 3920.20 3923.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Cosmoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. ² |
06.300.133-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.553/05, efeitos a partir de 07/12/2005 PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO
Redação original Peças Plásticas Injetadas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.553/05, efeitos a partir de 07/12/2005 3923.10 Redação original 3926.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Cupuaçu Concentrado do Amazonas Ltda. ² |
06.300.163-2 |
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas. |
2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.304-0 |
Recuperar de Energia - Lossnay. |
8418.61 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Link da Amazônia Ltda. ² |
06.300.235-3 |
Fonte de Alimentação. |
8504.40 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Transformador de Energia Elétrica. |
8504.31 |
||||
Multiplacas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.012-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática). |
8473.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Editora Três da Amazônia Ltda. ² |
06.300.143-8 |
Manual Técnico |
4911.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Mitsuba do Brasil Ltda. ² |
06.300.084-9 |
Motor de Partida para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8714.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013 8711.90.00 Redação original 8714.19 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento
|
World Pack da Amazônia Ltda. ² |
06.300.144-6 |
Embalagens de Poliuretano. |
3909.50 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Companhia Industrial de Madeiras - CIM ² |
06.300.286-8 |
Embalagens de Madeira. |
4415.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Luft Plásticos e Embalagens da Amazônia Ltda. ² |
06.300.270-1 |
Peças Plásticas Sopradas. |
3923.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Peças Plásticas Injetadas. |
3923.50 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Coelmatic S.A. ² Redação original Coelmatic Ltda. ² |
06.300.298-1 |
Controlador Digital de Temperatura. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 9032.89.82 Redação original 9032.89 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Controlador Digital. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 9029.10.10 Redação original 9029.10 |
||||
Interruptor Horário. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 9107.00.10 Redação original 9107.00 |
||||
Indústria de Copos Plásticos da Amazônia Ltda. ²
|
06.300.289-2 |
Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva) de Polímero de Propileno. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008 3926.90 Redação original 3920.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Tecnokawa da Amazônia Ltda. ² |
06.300.295-7 |
Peças Usinadas para fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Luva de Ferro Fundido para Motocicleta. |
8714.19 |
||||
Braço de Freio para Motocicleta. |
8714.19 |
||||
Bucha de Ferro-Aço para Motocicleta. |
8714.19 |
||||
Peças e Partes de Dispositivos para Motocicletas. |
7318.19 7318.29 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014 Wapmetal Componentes Metálicos e Automação Ltda. Redação original KWJ Soluções Industriais Ltda. |
06.300.291-4 |
Embalagens Metálicas. |
7309.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Peças Plásticas Moldadas por Usinagem. |
3926.90 |
||||
Peças Plásticas Moldadas por Vácuo Formagem. |
3926.90 |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012 Obras de Ferro Aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) Redação original Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para Fins Industriais. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012 7326.90.90 Redação original 7326.19 |
||||
Sabores Vegetais do Brasil Ltda. ² |
06.300.294-9 |
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas (de Guaraná)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014 AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA ² Redação original Amazonmix Ltda. |
06.300.142-0 |
Filler (para Agricultura).
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 2521.00.00 Redação original 2521.00 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Filler (para Asfalto).
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 2521.00.00 Redação original 2521.00 |
||||
Ecplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.191-8 |
Matéria Plástica em sua Forma Primária (Polímero de Etileno). |
3901.10 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Kra-Foam Embalagens Ltda. ² |
06.300.176-4 |
Embalagens Plásticas para Fins Industriais. |
3923.20 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Embalagens de Papelão. |
4819.20 |
||||
Insertec Estamparia Ltda. ² |
06.300.285-0 |
Peças Estampadas para Fins Industriais. |
7326.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024
Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 BRASIL KIRIN LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Filial. Redação original G & F Concentrados da Amazônia Ltda. ² |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 06.300.192-6 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024
Redação original Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas. |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 2101.11.90 Redação original 2106.90 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Diferimento |
Galvolis Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.300.170-5 |
Cianeto de Prata. |
2843.29 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
diferimento |
Produto Químico para Galvanoplastia. |
2843.30 |
||||
Ouro e suas Ligas em Fios, Lâminas e Chapas. |
7108.13 |
||||
Prata e suas Ligas em Fios, Lâminas e Chapas. |
7106.92 |
||||
Honda Componentes da Amazônia Ltda. ² |
06.300.230-2 |
Partes e Peças para Motocicletas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8383.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8407.32 8511.50 8714.10.00 8483.10 9029.20 8421.31 8409.91 8383.90 8413.30 Redação original 8407.32 8511.50 8714.19 8483.10 9029.20 8421.31 8409.91 8383.90 8413.30 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original Gelocrim Indústria e Comércio de Gelo Ltda² |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original 06.300.203-5 |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013
Redação original Injetados Plásticos (Garrafas Plásticas) |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original 3923.30 |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original Diferimento |
Amazon Refrigerantes Ltda. ² |
06.300.159-4 |
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas |
2101.11 2101.20 2106.90 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007
Redação original Itapoã Isolamentos Térmicos Ltda. ² |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.300.300-7 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Calço de Isopor |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 3903.19 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Diferimento |
Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
06.300.182-9 |
Bateria para Telefone Celular. 3 |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. ² |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 8543.70.99 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011 8543.70 Redação original 8543.89 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
||
Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).²
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 8415.90.90 8504.90.40 8516.90.00 8517.70.10 8518.90 8531.90.00 8538.90.90 8543.90.90 9009.90 9032.90.10 9114.90 9504.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.417/14, efeitos a partir de 24/01/2014 8415.90.90 8516.90.00 8517.70.10 8518.90 8531.90.00 8538.90.90 8543.90.90 9009.90 9032.90.10 9114.90 9504.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011 8422.90 8516.90 8517.90 8518.90 8531.90 8538.90 8543.90 9009.90 9032.90 9114.90 9502.99 9504.10 Redação original 8473.50 9114.90 8516.90 8531.90 9502.99 8517.90 8538.90 9504.10 8518.90 8543.90 9009.90 9032.90 |
||||
Evadin Indústrias Amazônia S.A. |
06.300.122-5 |
Carregador de Bateria para Telefone Celular.² |
8504.40 |
Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" |
Diferimento |
Bateria para Telefone Celular 3 |
8507.80 |
Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04 |
100% |
||
1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
|||||
2) Na saída dos produtos, para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%. |
|||||
3) O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. Art. 18, I, "a" e II, "a" e "b" do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
|||||
4) Quando o bem não possuir finalidade industrial, aplicar-se-á o benefício do crédito estímulo de 55% sem direito ao diferimento relativo a importação do exterior, hipótese em que será devida contribuição em favor da FTI, referente às compras de insumos procedentes de outra unidade da Federação. |
|||||
5) Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 14, inciso I, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004
EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Sweda Sistemas Eletrônicos da Amazônia Ltda. |
06.200.228-7 |
Impressora Fiscal. |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV |
100% |
|||
Módulo Fiscal. |
8473.29 |
|||||||
Leitor de Código de Barras (Scanners). |
8471.90 |
|||||||
Terminal Ponto deVenda. |
8470.50 |
|||||||
Impressora Matricial. |
8471.60 |
|||||||
Caixa Registradora Eletrônica. |
8470.50 |
|||||||
Painel Indicador com Dispositivo de Cristal Líquido (LCD) para Equipamento de Automação. |
8531.20 |
|||||||
Amazon Cosméticos Ltda. |
06.200.338-0 |
Água de Colônia. |
3303.00 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Baton. |
3304.10 |
|||||||
Bronzeador Solar. |
3304.99 |
|||||||
Desodorante Líquido. |
3307.20 |
|||||||
Condicionador para Cabelos Finos. |
3305.90 |
|||||||
Creme Hidratante. |
3304.99 |
|||||||
Creme Nutritivo. |
3304.99 |
|||||||
Base Líquida. |
3304.20 |
|||||||
Emulsão Hidratante. |
3304.99 |
|||||||
Perfume Feminino. |
3304.99 |
|||||||
Sabonete Líquido. |
3401.11 |
|||||||
Bálsamo Pós-Barba. |
3307.10 |
|||||||
Xampu para Cabelos. |
3305.10 |
|||||||
Esmalte para Unhas. |
3304.30 |
|||||||
Monark da Amazônia S.A. |
06.200.214-7 |
Bicicleta |
8712.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 06.200.189-2 |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos (8) |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8543.70.99 |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 55% |
|||
Videokê da Amazônia Ltda. |
06.200.274-0 |
Aparelho Reprodutor Videofônico - "Videokê". |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Technoplac Eletrônica da Amazônia Ltda. |
06.390.015-7 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo). 4 |
8522.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Siress Indústria e Comércio Ltda. ² |
06.200.138-8 |
Microcomputador Portátil "Notebook". |
8471.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV |
100% |
|||
Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - (UCP) Unidade de Processamento Digital (CISC). |
8471.50 |
|||||||
Tecnorte Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. |
06.200.135-3 |
Pasta para Limpar as Mãos. |
3405.40 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Detergente para Limpeza Pesada. |
2909.43 |
|||||||
Cloro Líquido. |
2828.90 |
|||||||
Detergente Amoniacal. |
2814.20 |
|||||||
Sabonete Líquido. |
1515.19 |
|||||||
Limpa Vidros. |
2207.10 |
|||||||
Amaciante de Roupas. |
4302.19 |
|||||||
Desinfetante. |
2908.10 |
|||||||
Limpador Doméstico. |
2909.43 |
|||||||
Água Sanitária. |
2828.90 |
|||||||
Detergente Lava Louças. |
2909.43 |
|||||||
Desodirizador de Ambientes. |
3307.49 |
|||||||
Tecplam Indústria Eletrônica Ltda. |
06.200.166-3 |
Módulo de Comando Elétrico à Distância para Alarme contra Roubo ou Incêndio 3 |
8531.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Módulo de Controle para Acionamento de Sistemas de Fechamento Automático de Vidro Elétrico.3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8531.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 8531.10.90 Redação original 8531.10 |
|||||||
Alarme Eletrônico para Veículos3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8531.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 8531.10.90 Redação original 8531.10 |
|||||||
Modulo de Controle para Alarme3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.632/14, efeitos a partir de 27/03/2014 8531.90.00 Redação original 8531.90 |
|||||||
Sensor Ultrasônico. 3 |
8531.90 |
|||||||
06.390.010-6 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo).4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.055/22, efeitos a partir de 21/07/2022 8504.40.29 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8504.40.29 Redação original 8517.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.138/18, efeitos a partir de 18/06/2018 HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA Redação anterior dada pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008 LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. Redação original Amapoly Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.180-9 |
Laminados Especiais Multiuso. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.023/06, efeitos a partir de 05/07/2006 3921.90 Redação original 3921.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Laminados Leves Multiuso. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.023/06, efeitos a partir de 05/07/2006 3921.12 Redação original 3923.21 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Videolar Innova S.A. (Matriz) ² Redação original Videolar S.A. (Matriz) ² |
06.200.152-3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.940/05, efeitos a partir de 07/04/2005 Subconjunto Disco Magnético Flexível não formatado acondicionado na carcaça. Redação original Disco Flexível. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.940/05, efeitos a partir de 07/04/2005 8523.20 Redação original 8471.92 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV
|
100% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 Videolar Innova S.A. (Filial) Redação original Videolar S.A. (Filial) |
06.200.132-9 |
Digital Vídeo Disc -DVD. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.49.90 Redação original 8524.39 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Disco Laser Digital Regravável. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 8523.41.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.41.10 Redação original 8524.39 |
|||||||
Fita de Videocassete Virgem. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 8523.29.24 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.29.24 Redação original 8523.13 |
|||||||
Fita de Vídeo Cassete Gravada. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.29.21 Redação original 8524.50 |
|||||||
Fita de Áudio cassete Virgem. |
8523.11 |
|||||||
Fita de Audiocassete Gravada. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8524.21.20 Redação original 8524.21 |
|||||||
Disco Laser. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.49.10 Redação original 8524.32 |
|||||||
CD - ROM. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013 8523.49.90 Redação original 8524.39 |
|||||||
NPI da Amazônia Ltda. |
06.200.298-8 |
Fita Magnética para Vídeo em Cassete Gravada. |
8524.52 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Fita Magnética para Vídeo em Cassete não Gravada. |
8523.12 |
|||||||
Minolta Copiadora do Amazonas Ltda.
|
06.200.182-5 |
Revelador para Máquina Fotocopiadora. |
3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Tonalizador para Máquina Fotocopiadora. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 3707.90.90 Redação original 3707.90 |
|||||||
Máquina Fotocopiadora.6 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013 8443.31.99 Redação original 9009.12 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||||
Marfel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. |
06.200.127-2 |
Tubos Rígidos de Polímero de Cloreto de Vinila.3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 3917.23.00 Redação original 3917.23 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Perfis-Forros de Polímero de Cloreto de Vinila. 3 |
3916.20 |
|||||||
Gree Electric Appliances do Brasil Ltda. |
06.200.291-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo "Split System (7)
Redação original Condicionador de Ar tipo "Split" ². |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 8415.10.11 Redação original 8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X |
100% |
|||
Unidade Condensadora para Condicionador de Ar tipo "Split System" ². |
8415.90 |
|||||||
Condicionador de Ar de Janela ou de Parede de Corpo único com Capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h |
8415.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Matriz) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.200.161-2 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Gelo (Barra/Escama) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 2201.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 55% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Filial) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.200.162-0 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Gelo (Barra/Escama) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 2201.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 55% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Frigelo-Frio e Gelo Ltda. (Filial) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.200.163-9 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Gelo (Barra/Escama) |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 2201.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 55% |
|||
Chames & Silva Ltda. |
06.200.164-7 |
Bolachas |
1905.30 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Biscoitos |
1905.30 |
|||||||
Macarrão (Massas Alimentícias) |
1902.11 |
|||||||
Itapoã Isolamentos Térmicos Ltda. |
06.200.334-8 |
Chapa de Isopor |
3903.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Calha de Isopor |
3903.19 |
|||||||
Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.283-0 |
Cardioscópio3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 9018.90 Redação original 9018.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Eletrocardiógrafo3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.005/15, efeitos a partir de 02/07/2015 9018.11.00 Redação original 9018.90 |
|||||||
Cabo de Paciente3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 9018.19.90 Redação original 9018.90 |
|||||||
Sensores3
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 9018.19.90 Redação original 9018.90 |
|||||||
Amazon Biotechnology Indústria Farmacêutica Ltda. |
06.200.292-9 |
Dispositivo para Teste de Doenças Endêmicas; 3 |
9018.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Almma Eletrônica da Amazônia Ltda. |
06.200.282-1 |
Telefone com Fio. |
8547.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Luminária de Emergência. |
9405.10 |
|||||||
Caixa Acústica para Kit Multimídia |
8471.90 |
|||||||
Amplificador Elétrico de Áudio Freqüência |
8518.40 |
|||||||
Videogame ² |
9504.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VIII |
100% |
|||||
Joystick ² |
9504.10 |
|||||||
Cartucho para Jogo Eletrônico. ²
|
9504.10 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Redação original A. Alves de Sousa |
06.200.167-1 |
Artigo de Matéria- Plástica para Apetrechamento da Construção Civil (Reservatórios)5 |
3925.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Tubos de PVC Rígidos. 3 |
3917.23 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||||
Acessórios de PVC (conexões) 3 |
3917.40 |
|||||||
Massa Rápida. |
3215.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Primer Universal. |
3215.10 |
|||||||
Emborrachamento. |
3208.90 |
|||||||
Massa Polyester. |
3816.10 |
|||||||
Massa Plástica. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.826/24, efeitos a partir de 10/07/2024 3214.10.10 Redação original 3214.10 |
|||||||
Latas de Flandres. |
7310.21 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 Redação original Agro Madeiral Parintins Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 Redação original 06.200.273-2 |
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008
Redação original Madeiras Aplainadas e Macheadas. |
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 Redação original 4407.10 |
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §4º, conforme Art. 10, §1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
Revogado pelo Decreto nº 28.197/08, efeitos a partir de 26/12/2008 Redação original 75% |
|||
BMA Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.266-0 |
Auto-Rádio com Toca Fitas. ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V |
100% |
|||
Auto-Rádio com Toca-Discos a Laser. ² |
8527.21 |
|||||||
Câmera Fotográfica com e sem Flash. |
9006.53 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Rádio com Gravador/Reprodutor Fitas Cassete Magnéticas e Toca-Discos Digital a Laser. |
8527.13 |
|||||||
Toca Fitas de Bolso-Walkman-com Rádio Gravador. |
8527.13 |
|||||||
Cisper da Amazônia S.A. |
06.200.264-3 |
Molde de Vidro. 6 |
8480.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Glacial Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda. |
06.200.263-5 |
Sorvete |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 2105.00.10 Redação original 9403.70 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Sorvete Solidificado (picolé). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 2105.00.10 Redação original 9403.70 |
|||||||
Revestijolos Indústria e de Artefatos Ltda. |
06.200.153-1 |
Tijolo Estrutural. 5 |
6810.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
NGR Telecom S.A. |
06.200.262-7 |
Módulo de Alarme 3 Rastreador / Imobilizador para Veículos |
8531.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Automotores com GPS e Comunicação via telefone Celular. 3 |
8531.10 |
|||||||
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. |
06.200.260-0 |
Monitor com Tela de Plasma (exceto de Uso em Informática). |
8528.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Televisor com Tela de Plasma. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8528.72.00 Redação original 8528.12 |
|||||||
Televisor de Projeção |
8528.12 |
|||||||
Televisor em Cores |
Nova redação dada pelo Decreto nº 24.691/04, efeitos a partir de 17/12/2004 8528.12 Redação original 8528.10 |
|||||||
Monitor de Vídeo Policromático. |
8471.60 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,IV |
100% |
|||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em informática). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 8528.51.20 Redação original 8471.60 |
|||||||
Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido (acima de 16 bytes por HDA) ² |
8471.70 |
|||||||
Termotécnica da Amazônia Ltda. |
06.200.335-6 |
Flocos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30/05/2018 3923.90.00 Redação original 3923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Chapas Padrão Tupiniquim, Pérolas Pré-Expandidas. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30/05/2018 3920.30.00 Redação original 3920.30 |
|||||||
Moldados Tupiniquim |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30/05/2018 3923.10.90 Redação original 3923.10 |
|||||||
Mikrotoner Química da Amazônia Ltda. |
06.200.209-0 |
Revelador para Máquina Copiadora. |
3707.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Tonalizador para Máquina Copiadora. |
3707.90 |
|||||||
Microjet Plásticos de Precisão Ltda. |
06.200.217-1 |
Moldes e Estampos 6 |
8480.7 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Prosys Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. |
06.200.271-6 |
Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - (UCP). ² |
8471.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
|||
Indicador e Apontador (Uso em Informática). ² |
8471.49 |
|||||||
Teclado(Uso em Informática). ² |
8471.49 |
|||||||
Unidade Acionadora de Disco Óptico-(CD ROM).² |
8471.70 |
|||||||
Proview Eletrônica do Brasil Ltda. |
06.200.202-3 |
Caixa Acústica com Multiplos Alto-Falantes |
8518.22 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Monitor de Vídeo |
8471.60 |
Art. 13 c/c Art. 16, §13, III |
100% |
|||||
Terminal Vídeo com Tela Cinescópio para Acesso a Internet. |
8471.50 |
|||||||
Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido. |
8471.60 |
|||||||
Digital Vídeo Disc (DVD Player)3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 26.198/06, efeitos a partir de 31/08/2006 DIGITAL VÍDEO DISC - DVD RECORD / PLAYER³ |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.198/06, efeitos a partir de 31/08/2006 8521.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 26.198/06, efeitos a partir de 31/08/2006 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
||||||
Rioquímica Indústria Química Ltda. |
06.200.134-5 |
Detergente Automotivo, Doméstico e Industrial. |
3402.13 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16,I |
90,25% |
|||
Cera Industrial. |
3404.90 |
|||||||
Desinfetante. |
3808.40 |
|||||||
Removedor para Ceras. |
3402.13 |
|||||||
Água Sanitária. |
2828.90 |
|||||||
Limpa Pneus. |
3402.19 |
|||||||
Refrima S.A. Equipamentos Industriais. |
06.200.289-9 |
Equipamento de Refrigeração para Transportes. |
8418.61 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Equipamento de Refrigeração Industrial. |
8418.69 |
|||||||
Painel Shaft em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Shalom Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.172-8 |
Soleira em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Caixa de Gordura em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Sumidouro em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Fossa em Fibra de Vidro. |
7019.90 |
|||||||
Caixa d´água em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Lavatório em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Tanque em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Pia em Fibra de Vidro. 5 |
7019.90 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Santel Tecnologia em Comunicações Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.200.173-6 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado. |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 8517.19 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 55% |
|||
Orient Relógios da Amazônia Ltda. |
06.200.199-0 |
Relógio de Pulso (Quartz). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 9102.11.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 9102.11.10 Redação original 9102.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Relógio de Pulso (Mecânico) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 9102.21.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 9102.21.00 Redação original 9102.20 |
|||||||
Saborosa Alimentos do Brasil Ltda. |
06.200.170-1 |
Leite em Pó. |
0402.20 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Preparação para Mingaus. |
1102.90 |
|||||||
Preparação para Caldos e Sopas. |
2104.10 |
|||||||
Indústria e Comércio de Laticínios R.Q. Ltda. |
06.200.175-2 |
Iogurte |
0403.10 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Coalho de Leite |
0403.90 |
|||||||
Ideal Pré-Fabricados Ltda. |
06.200.144-2 |
Tubo de Concreto 5 |
6810.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Mourão/Poste de Concreto 5 |
6810.99 |
|||||||
Meio-Fio 5 |
6810.11 |
|||||||
Frigorífico do Peixe Ltda. |
06.200.203-1 |
Peixe Congelado |
0303.79 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Filé de Peixe |
0304.20 |
|||||||
Resido de Pescado (beneficiado) |
0303.79 |
|||||||
Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. |
06.200.010-1 |
Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (uso em Informática) |
8471.49 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III |
100% |
|||
Sondai Eletrônica Ltda. |
06.200.192-2 |
Digital Vídeo Disc-DVD Plyer 3 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Auto-Rádio com Toca-Discos Digital Laser ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII c/c Art. 16, §13, V |
||||||
Auto-Rádio com Toca-Fitas ² |
8527.21 |
|||||||
Toca-Disco Digital a Laser Portátil. |
8519.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Disco Digital a Laser. |
8527.31 |
|||||||
Rádio Portátil. |
8527.19 |
|||||||
Televisor em Preto e Branco de 5,5" conjugado com Rádio. |
8528.13 |
|||||||
Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Disco Digital a Laser Portátil. |
8527.13 |
|||||||
Televisor em Preto e Branco de 5,5" conjugado com Rádio e Toca-Disco a Laser. |
8528.13 |
|||||||
Televisor em Cores. |
8528.12 |
|||||||
J.F. Automação Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.198-1 |
Dispositivo Automático para fins Industriais. |
8462.49 8462.99 8465.99 8467.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Dispositivo Semi-Automático para fins Industriais. |
8467.89 |
|||||||
Dispositivo Manual para fins Industriais. |
8466.94 |
|||||||
Techbras da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.300-3 |
Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos. |
8517.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Cosmos Vídeo Gravações Ltda. |
06.200.216-3 |
Fita Gravada para Videocassete. |
8523.13 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Fita de Vídeo Virgem. |
8523.13 |
|||||||
Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado (DVD Vídeo). |
8524.39 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.681/06, efeitos a partir de 07/03/2006 Bramont Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda. Redação original Cross Lander Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.136-1 |
Veículo Automotor para Transporte de Mercadoria "Pick Up" ² |
8704.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,VII |
100% |
|||
Veículo Utilitário "Jepe" ² |
8704.33 |
|||||||
Castro & Cia. Ltda. |
06.200.196-5 |
Xarope de Guaraná. |
2106.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Xarope de Groselha. |
2106.90 |
|||||||
Xarope de Laranja. |
2106.90 |
|||||||
Xarope de Morango |
2106.90 |
|||||||
Água Sanitária. |
2828.90 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16,I |
90,25% |
|||||
Vinagre. |
2209.90 |
|||||||
Desinfetante. |
3808.40 |
|||||||
Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.290-2 |
Condicionador de Ar Tipo Split. ² |
8418.61 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, X |
100% |
|||
Condicionador de Ar (Tipo Central) "Self Contained". |
8415.82 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Unidade Resfriadora de Líquidos (Tipo Chiller) ² |
8418.61 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||||
Link da Amazônia Ltda. |
06.200.261-9 |
Nobreak |
8504.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.254/15, efeitos a partir de 18/09/2015 Lanaplast Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda. Redação original Lanaplast Indústria da Amazônia Ltda. |
06.200.284-8 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.678/07, efeitos a partir de 19/06/2007 Forro e perfis de PVC ³ Redação original Forro de PVC3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 3916.20.00 Redação original 3925.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
Valentim da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.293-7 |
Coletes Salva-Vidas. |
4016.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Ava Industrial S.A. |
06.200.336-4 |
Motocicleta (acima de 50cc até 250cc) |
8711.20 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Motocicleta com Motor de Pistão. |
8711.50 |
|||||||
Editora Três da Amazônia Ltda. |
06.200.145-0 |
Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio Gravado- Compact Disc -CD. |
8524.32 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16,I |
90,25% |
|||
Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio Gravado-Digital Versatile Disc-DVD Vídeo. |
8524.39 |
|||||||
World Pack da Amazônia Ltda. |
06.200.146-9 |
Painéis de Poliuretano. |
3909.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Itautinga Agro Industrial S.A. |
06.200.149-3 |
Cimento |
2523.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
CIA Ciali Amazonense de Alimentos. |
06.200.311-9 |
Néctar de Frutas Regionais |
2009.80 |
Art. 13, V, c/c Art. 16,II |
75% |
|||
Leite em Pó |
0402.21 |
|||||||
Leite Achocolatado |
0403.90 |
|||||||
Multiplacas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.390.021-1 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo). 4 |
8529.90 8573.50 9502.99 9504.10 8504.90 8509.90 8415.90 8538.90 8516.90 8534.00 8517.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16,II |
75% |
|||
06.200.339-9 |
Rádio com Gravador Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Discos Digital a Laser Portátil. |
8527.13 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
||||
Toca-Discos Digital a Laser Portátil. |
8519.99 |
|||||||
Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser. ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, V |
100% |
|||||
Evadin Agropecuária da Amazônia Ltda. |
06.200.130-2 |
Madeira Beneficiada |
4418.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §4º conforme Art. 10, §1º da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Companhia Industrial de Madeiras-CIM. |
06.200.310-0 |
Chapas de Madeira Compensada. |
4412.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Placas Costuradas. |
4408.10 |
|||||||
Lâmina de Madeira. |
4408.10 |
|||||||
Construtora Lajes Ltda (Filial) |
06.200.308-9 |
Pré-Moldado de Concreto Armado. 5 |
6810.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Construtora Lajes Ltda (Matriz) |
06.200.307-0 |
Pré-Moldado de Concreto Armado. 5 |
6810.91 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Cimetal Indústria Comércio Metalúrgica Ltda. (Filial) |
06.200.306-2 |
Esquadrias de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5 |
7308.30 7308.90 7314.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Estrutura Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa d´água, Mezanino, Tanque. 5 |
7326.90 7309.00 7310.10 7308.90 |
|||||||
Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio. 5 |
7326.90 7616.99 |
|||||||
Big Brasil Ltda. |
06.200.137-0 |
Alimentos a Base de Cereais obtidos por Expansão. |
1904.10 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Yogurte. |
0403.10 |
|||||||
A Soares Ferreira & Cia Ltda (Matriz) |
06.200.304-6 |
Café Torrado e Moído. |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25 |
|||
A Soares Ferreira & Cia Ltda (Filial) |
06.200.303-8 |
Macarrão |
1902.20 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Bolacha |
1905.30 |
|||||||
Crocantes |
1104.19 |
|||||||
Amaggi Exportação e Importação Ltda. |
06.200.305-4 |
Farelo de Soja. |
2304.00 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Óleo de Soja Degomado. |
1507.10 |
|||||||
Brio Tecnologia e Indústria Ltda. |
06.200.069-1 |
Unidade Terminal de Comunicação de Dados. ² |
8471.80 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV |
100% |
|||
DC Manaus Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.314-3 |
Charque Bovino |
0210.20 |
Art. 13, V, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Electra Industrial S.A. |
06.200.316-0 |
Máquina Expositora de Vendas 6 |
8418.50 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Máquina de Venda Automática 6 |
8476.11 |
|||||||
Cimetal Indústria Comércio Metalúrgica Ltda.(Matriz) |
06.200.060-8 |
Esquadrias de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5 |
7308.30 7308.90 7314.19 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Estrutura Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa d´água, Mezanino, Tanque. 5 |
7326.90 7309.00 7310.10 7308.90 |
|||||||
Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio.5 |
7326.90 7616.99 |
|||||||
Esplanada Indústria e Comércio de Colchões Ltda. |
06.200.318-6 |
Colchões
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 9404.21.00 Redação original 9404.03 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Estofados Redação original Estufados |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 9401.61.00 Redação original 9401.61 |
|||||||
Flocos |
9404.04 |
|||||||
Travesseiros |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 9404.90.00 Redação original 9404.40 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 47.284/23, efeitos a partir de 13/04/2023
Redação original Colchão de Mola |
Revogado pelo Decreto nº 47.284/23, efeitos a partir de 13/04/2023 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 9404.29.00 Redação original 9404.29 |
|||||||
Artefatos de Espuma |
7615.10 |
|||||||
Bloco de Espuma |
3909.50 |
|||||||
Lâminas e Blocos de Espuma. |
3909.50 |
|||||||
Indústria de Copos Plásticos da Amazônia Ltda. |
06.200.333-0 |
Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) - Copos, Pratos e Talheres Descartáveis.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 39.24.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018 39.24.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012 39.24.90.00 Redação original 3923.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Indústria Comércio e Serviço Quality Ltda. |
06.200.321-6 |
Café Torrado e Moído |
0901.21 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007
Redação original JRM da Amazônia Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 06.200.323-2 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Bancadas Industriais 6 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 9403.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 75% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Carro para Transporte de Peças Industriais6 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 8716.39 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Dispositivo Automático para Fins Industriais6 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 8462.49 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original Equipamentos Especiais para Linha Industrial6 |
Revogado pelo Decreto nº 27.196/07, efeitos a partir de 29/10/2007 Redação original 8479.89 |
|||||||
J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. |
06.200.324-0 |
Motocicleta |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não superior a 50cm3). |
8711.10 |
|||||||
Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada inferior ou igual a 125cm3). |
8711.20 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.465/11, efeitos a partir de 26/07/2011 Motoneta (com motor de pistão alternativo) Redação original Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada superior a 250cm3, mas não superior a 500 cm3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.465/11, efeitos a partir de 26/07/2011 8711.40 Redação original 8711.30 |
|||||||
Quadriciclo (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não superior a 50cm3). |
8711.10 |
|||||||
Quadriciclo (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não inferior ou igual a 125cm3). |
8711.20 |
|||||||
Quadriciclo(com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada superior a 125cm3). |
8711.20 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.973/14, efeitos a partir de 07/07/2014 WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA. Redação original KWJ Soluções Industriais Ltda. |
06.200.325-9 |
Carro para Transporte de Peças Industriais6 |
8716.90 |
Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
75% |
|||
Equipamentos Especiais para Linha Industrial6 |
8479.89 |
|||||||
Ferramentas Manuais ou Intercambiais6
|
8205.59 |
|||||||
Bancadas Industriais. 6 |
9403.90 |
|||||||
Dispositivo Manual para Fins Industriais (JIG) 6 |
8466.99 |
|||||||
Dispositivo Semi-Automático para Fins Industriais 6
|
8467.89 |
|||||||
Dispositivo Automático para Fins Industriais6 |
8462.49 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007
Redação original Marmovidro Indústria e Comércio Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 06.200.326-7 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Mesa em Granito. 5 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 6802.90 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 55% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Tampo para Mesa em Granito. 5 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 6802.90 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Ladrilhos de Pedras de Cantaria ou Construção para piso e Revestimento. 5 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 6802.10 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Artefatos de Pedra de Cantaria ou Construção. 5 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 6802.29 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original Balcão para Banheiro ou Cozinha. 5 |
Revogado pelo Decreto nº 27.159/07, efeitos a partir de 26/10/2007 Redação original 6802.29 |
|||||||
Bahia South Indústria da Amazônia Ltda. |
06.200.208-2 |
Rádio Portátil |
8527.11 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Rádio Gravador AM/FM. |
8527.11 |
|||||||
Rádio Gravador AM/FM com CD. |
8527.11 |
|||||||
Toca-Disco a Laser. |
8519.99 |
|||||||
Televisor |
8540.20 |
|||||||
Swedish Match da Amazônia S.A. |
06.200.178-7 |
Isqueiro Descartável |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 9613.10.00 Redação original 9613.10 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Reistar da Amazônia Ltda. |
06.200.207-4 |
Auto-Rádio com Toca-Fitas ² |
8527.21 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V |
100% |
|||
Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser ² |
8527.21 |
|||||||
Toca-Discos Digital a Laser Portátil. |
8519.99 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||||
Rádio Gravador /Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas Portátil. |
8527.13 |
|||||||
Rádio Gravador /Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca-Discos a Laser Portátil. |
8527.13 |
|||||||
Televisor em Preto e Branco de 5", conjugado com Rádio. |
8528.13 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.397/14, efeitos a partir de 28/11/2014 AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA Redação original Amazonmix Ltda. |
06.200.142-6 |
Asfalto
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 2714.90.00 Redação original 2714.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Argamassa
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 3824.50.00 Redação original 3824.50 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009 AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. (Filial)
Redação original Companhia Brasileira de Bebidas S.A. (Filial) |
06.200.204-0 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a partir de 27/03/2006 Refrigerantes. Redação original Guaraná Baré, Barezinho, Guaraná Champanhe. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.173/17, efeitos a partir de 25/08/2017 2202.10.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a partir de 27/03/2006 2202.10 Redação original 2202.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
55% |
|||
Jupiá-Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.169-8 |
Água Sanitária. |
2828.90 |
Art. 13, IV, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Sabonete Líquido. |
3401.20 |
|||||||
Limpa Pneus. |
3402.19 |
|||||||
Removedor de Cera Líquida. |
3402.10 |
|||||||
Desinfetante. |
3808.40 |
|||||||
Indústrias Reunidas Progresso Ltda. |
06.200.191-4 |
Prego de Aço 5 |
7317.00 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
|||
Grampo para Cerca 5 |
8305.20 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original Gelocrim Indústria e Comércio de Gelo Ltda. |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original 06.200.212-0 |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013
Redação original Gelo em Escama |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original 2201.90 |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Redação original 55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 Keihin Tecnologia do Brasil Ltda. |
Acrescentado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 06.201.232-0 |
Acrescentado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 Carburador para Motores à Explosão, para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos |
Acrescentado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 8409.91.13 |
Acrescentado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
Acrescentado pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018 55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 Amazon Indústria de Gelo e Bebidas LTDA. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Amazon Refrigerantes Ltda. |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 06.200.157-4 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 2202.10.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 2202.10 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Lei nº 2.826 de 2.003 no art. 10, VIII, art. 13, III c/c art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 Amazon Indústria de Gelo e Bebidas LTDA. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Amazon Refrigerantes Ltda. |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 06.200.157-4 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 BEBIDAS NÃO ALCOÓLICA |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 2202.10 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Lei nº 2.826 de 2.003 no art. 10, VIII, art. 13, III c/c art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 55% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 Amazon Indústria de Gelo e Bebidas LTDA. Redação original Amazon Refrigerantes Ltda. |
06.200.157-4 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22/12/2016 Refrigerante a Base de Guaraná Redação anterior dada pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 Refregerantes a Base de Guaraná. Redação original Refrigerante a Base de Guaraná |
Nova redação dada pelo Decreto nº 25.252/05, efeitos a partir de 09/08/2005 2202.10 Redação original 2209.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
55% |
|||
Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas. |
2101.11 2101.20 2106.90 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
|||||
Mel |
0409.00 |
|||||||
Amazon Ervas - Laboratório Botânico Ltda. |
06.200.302-0 |
Óleo Essencial |
3301.29 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Extrato de Vegetais |
1302.19 |
|||||||
Encapsulados de Plantas em Pó |
1211.10 |
|||||||
Encapsulados de Óleos |
1301.90 |
|||||||
Medicamentos para fins Terapêuticos e Profiláticos |
1702.90 |
|||||||
Xaropes |
1702.10 |
|||||||
Gel para fins Terapêuticos ou Profiláticos |
3004.40 |
|||||||
Mel Composto |
1702.90 |
|||||||
Tintura |
3004.90 |
|||||||
Comprimidos e Drágeas. |
2102.30 |
|||||||
Pomadas e Cremes |
3004.40 |
|||||||
Óvulos Medicinais e Supositórios. |
1301.90 |
|||||||
Preparação para Cabelo. |
3305.10 |
|||||||
Condicionador para Cabelo. |
3305.20 |
|||||||
Sabonete Líquido. |
3401.19 |
|||||||
Deo-Colônia |
3307.20 |
|||||||
Linha Rosto/Face. |
3304.20 |
|||||||
Linha Corpo. |
3304.99 |
|||||||
Linha Unhas.. |
3004.90 |
|||||||
Linhas Mãos e Pés |
3004.90 |
|||||||
Amazon Ervas - Laboratório Botânico Ltda. |
06.200.302-0 |
Bronzeadores e Filtros Solares. |
3304.99 |
Art. 13, VI, c/c Art. 16, II |
75% |
|||
Preparação para Pele. |
2712.90 |
|||||||
Energético. |
1211.20 |
|||||||
Complemento Alimentar Energético à Base de Extratos de Vegetais. |
1302.19 |
|||||||
Suplemento Alimentar. |
0306.19 |
|||||||
Alimento Funcional. |
2936.90 |
|||||||
Reposição Nutricional. |
2936.90 |
|||||||
Complexo Vitamínico Guaraná em Pó. |
2936.90 |
|||||||
Água Oxigenada. |
1211.90 |
|||||||
Removedor de Esmalte a Base de Acetona. |
2840.20 |
|||||||
Amoníaco. |
2914.11 |
|||||||
Elixir Paregórico. |
2814.20 |
|||||||
Laxante. |
1302.19 |
|||||||
Solução |
1302.19 |
|||||||
Antimicótica. |
2801.20 |
|||||||
Evadin Indústrias Amazônia S.A. |
06.200.131-0 |
Digital Vídeo Disc - DVD Player 5 |
8521.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04. |
100% |
|||
06.390.008-4 |
Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo) 4 |
8518.90 8522.90 8529.90 |
Art. 13, II, c/c Art. 16, II |
75% |
||||
Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. |
06.200.237-6 |
Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravado.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 8523.49.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.675/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8523.40 Redação original 8524.32 |
Art. 13, VII, c/c Art. 16, I |
90,25% |
|||
Disco Digital de Leitura a Laser Gravado - CD ROM.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 8523.49.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.675/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8523.40 Redação original 8524.39 |
|||||||
Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado - DVD Vídeo.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 8523.49.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.675/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8523.40 Redação original 8524.39 |
|||||||
Fita Magnética para Vídeo em Cassete Gravada.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.675/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8523.29 Redação original 8524.53 |
|||||||
Acrescentado pelo Decreto nº 26.026/06, efeitos a partir de 05/07/2006 DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD (Em disco único, dupla face) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 26.675/07, efeitos a partir de 19/06/2007 8523.40 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 26.026/06, efeitos a partir de 05/07/2006 8524.39 |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Redação original J. Cruz Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.242-2 |
Xarope de Guaraná. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013 2106.90.10 Redação original 1211.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
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Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 I-SHENG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 06.201.135-9 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 Fios e cabos com conectores para maquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8529.90.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 55% |
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Smarj Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. |
06.200.139-6 |
Colchão de Mola |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.359/15, efeitos a partir de 23/10/2015 9404.29.00 Redação original 9404.29 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
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Conjunto Estofado. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.359/15, efeitos a partir de 23/10/2015 9401.61.00 Redação original 9401.61 |
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Colchão de espuma |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.359/15, efeitos a partir de 23/10/2015 9404.29.00 Redação original 9404.29 |
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Travesseiro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.359/15, efeitos a partir de 23/10/2015 9404.90.00 Redação original 9404.90 |
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Lâmina de Espuma. |
7615.10 |
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Nova redação dada pelo Decreto nº 26.190/06, efeitos a partir de 31/08/2006 PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA. Redação original Delfitas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. |
06.200.148-5 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.274/13, efeitos a partir de 10/12/2013 Fita Adesiva 6 7 Redação original Fita Adesiva7 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 3506.91.90 3919.10.10 3919.90.10 4005.91.90 4811.41.10 4811.41.90 5901.10.00 5903.10.00 5903.90.00 7607.19.10 7607.19.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.274/13, efeitos a partir de 10/12/2013 3506.91.90 3919.10.00 3919.90.00 4005.91.90 4811.41.10 4811.41.90 5901.10.00 5903.10.00 5903.90.00 7607.19.10 7607.19.90 Redação original 3919.10 3506.91 3919.90 4005.91 4811.41 4823.12 5901.10 5903.90 5903.10 7607.19 7019.90 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
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Tubelete de Papelão.
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4822.90 |
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1) Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03. |
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2) Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 18, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03. |
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3) O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04. |
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4) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.5 Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03. |
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5) Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04. |
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6) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 03/05/2013 7) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016 8) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015. |