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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Publicada no DOE de 22/12/2005, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o § 2º, do art. 24 e art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que prescreve o art. 32, I, da Constituição Estadual c/c o art. 121, I, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001- Regimento Interno - vem propor a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º, do art. 24, da Constituição do Estado do Amazonas, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 24. ........................................................................................................................

§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Poder Legislativo estadual, assegurada a ampla defesa."

Art. 2º O artigo 278 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 278. Cessada a investidura nos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, quem os tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, no primeiro caso, a um subsídio mensal igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, e, no segundo o correspondente a 95% daquele.

Parágrafo único. Se, em cada caso, o beneficiário vier a exercer o cargo de Senador, Deputado Federal, Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado ou Prefeito Municipal, ficará suspenso o pagamento da representação, restabelecendo-se quando cessar a função."

Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2005.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

1º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

2º Vice-Presidente

Deputado WANDERLEY DALLAS

3º Vice-Presidente

Deputado LINO CHÍXARO

Secretário Geral

Deputado WALLACE SOUZA

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral