
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 0023/2025-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 22/09/2025, Edição 00280, p. 1
ALTERA a Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Parecer da Gerência de Fiscalização - GFIS nos autos do processo n. 01.01.014101.275297/2024-70; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar alguns valores de PMPF e incluir novos produtos no Anexo Único da Resolução Nº 0011/2019- GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF dos seguintes itens do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que passam a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO
| Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
| 2.14. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
15,68 |
| 2.15. |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
10,88 |
| 4.11. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
2,74 |
| 5.22. |
Cerpa Draft |
Cerpa |
2,09 |
| 5.23. |
Cerpa Export |
Cerpa |
4,63 |
| 5.24. |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
3,18 |
| 5.26. |
Cerpa Tijuca Pilsen |
Cerpa |
4,04 |
| 9.19. |
Cerpa Export |
Cerpa |
5,73 |
| 9.20. |
Cerpa Prime |
Cerpa |
7,03 |
| 9.21. |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
7,90 |
| 9.22. |
Cerpa Tijuca Pilsen 355 |
Cerpa |
7,39 |
| 9.23. |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
5,53 |
| 9.24. |
Cerpa Tijuca Puro Malte 355 |
Cerpa |
6,54 |
| 10.15. |
Cerpa Export One Way |
Cerpa |
14,45 |
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
ANEXO ÚNICO
| Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
| 5.66 |
Kroland Bier Puro Malte |
Cerpa |
4,21 |
| 9.89 |
Cerpa Tijuca Silver 355 |
Cerpa |
7,90 |
| 9.90 |
Kroland Bier Puro Malte 355 |
Cerpa |
5,68 |
| 10.41 |
Kroland Bier Puro Malte |
Cerpa |
8,89 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de setembro de 2025
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda