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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0023/2025-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 22/09/2025, Edição 00280, p. 1

ALTERA a Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Parecer da Gerência de Fiscalização - GFIS nos autos do processo n. 01.01.014101.275297/2024-70; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar alguns valores de PMPF e incluir novos produtos no Anexo Único da Resolução Nº 0011/2019- GSEFAZ,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF dos seguintes itens do Anexo Único da Resolução nº 0011/2019- GSEFAZ, que passam a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO ÚNICO

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

2.14.

Cerpa Tijuca

Cerpa

15,68

2.15.

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

10,88

4.11.

Cerpa Tijuca

Cerpa

2,74

5.22.

Cerpa Draft

Cerpa

2,09

5.23.

Cerpa Export

Cerpa

4,63

5.24.

Cerpa Nevada

Cerpa

3,18

5.26.

Cerpa Tijuca Pilsen

Cerpa

4,04

9.19.

Cerpa Export

Cerpa

5,73

9.20.

Cerpa Prime

Cerpa

7,03

9.21.

Cerpa Tijuca

Cerpa

7,90

9.22.

Cerpa Tijuca Pilsen 355

Cerpa

7,39

9.23.

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

5,53

9.24.

Cerpa Tijuca Puro Malte 355

Cerpa

6,54

10.15.

Cerpa Export One Way

Cerpa

14,45

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes itens ao Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

ANEXO ÚNICO

Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

5.66

Kroland Bier Puro Malte

Cerpa

4,21

9.89

Cerpa Tijuca Silver 355

Cerpa

7,90

9.90

Kroland Bier Puro Malte 355

Cerpa

5,68

10.41

Kroland Bier Puro Malte

Cerpa

8,89

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de setembro de 2025

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda