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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0318/2010-GSEFAZ

Publicada no DOE de 20/09/2010, Poder Executivo, p. 7

ALTERA a Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

R E S O L V E :

I - Acrescentar o item 5 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza a concessão de diferimento do pagamento do ICMS, quando da emissão de Nota Fiscal Avulsa pela SEFAZ, para o momento do pagamento da respectiva despesa por parte da Administração Pública Estadual, com a redação seguinte:

"5. HORIZONTAL TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.243.506/0001-82."

II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2010.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 20 de setembro de 2010.

Isper Abrahim Lima

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA