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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0001/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 04/01/2013, Poder Executivo, p. 8

ALTERA a Portaria nº 0080/ 2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o art. 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

R E S O L V E:

I - ACRESCENTAR o item 18 ao inciso I da Portaria nº 0080-GSEFAZ - com a seguinte redação:

"18. M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 03 de janeiro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda