Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0001/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 04/01/2013, Poder Executivo, p. 8
ALTERA a Portaria nº 0080/ 2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o art. 5º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O L V E:
I - ACRESCENTAR o item 18 ao inciso I da Portaria nº 0080-GSEFAZ - com a seguinte redação:
"18. M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 10.449.469/0001-66."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 03 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda