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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013

Publicado no DOE de 03/05/2013, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 244ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 037

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL. S. A. - FILIAL

CNPJ nº: 07.130.025/0008-25

CCA nº: 06.200.981-8

Endereço: Rua. Matrinxã, nº 300 - Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)

  • Vide Decreto nº 38.765/18 - Comunicada a paralisação da linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 02/10/2019.

8517.12.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, II

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet Pc (2)

8471.41.90

8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 038

Denominação Social: EUROPLASTIC DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº: 02.222.405/0001-08

CCA nº: 06.200.736-0

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.500 - Parte D - Distrito Industrial

Relógio de pulso

9102.21.00

9102.11.10

9102.11.90

9102.29.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - Filial

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

CCA nº: 06.200.703-3

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2)

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 043

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

Denominação Social: MK BR S.A.

CNPJ nº:07.666.567/0007-36

CCA nº:06.200.958-3

Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014

Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. - Filial.

CNPJ nº:07.666.567/0007-36

CCA nº:06.200.958-3

Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças

Redação original

Denominação Social: M. K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL LTDA.

CNPJ nº:07.666.567/0007-36

CCA nº:06.200.958-3

Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças

Digital vídeo disc - DVD Player, não incluídos os acessórios(4)

8521.90.90

  • Vide Decreto nº 46.565/22 - Altera a denominação social, mas se refere ao produto com duas NCMs 8521.90.90 e 8521.90.00. Contudo, não foi localizado nenhum decreto incluindo a ncm 8521.90.00.

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 044

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social:MONTANA INDÚSTRIA DE PECAS METÁLICAS LTDA.

CNPJ nº:17.580.326/0001-38

CCA nº:06.300.822-0

Endereço:Rua Magalhães Barata, nº 45-B - São Lazaro

Redação original

Denominação Social:MONTANA INDÚSTRIA DE PEÇAS METÁLICAS EIRELI

CNPJ nº:17.580.326/0001-38

CCA nº:06.300.822-0

Endereço:Rua Magalhães Barata, nº 45-B - São Lazaro

Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) para fins industriais(1)

7326.90.90

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 045

Denominação Social: PAVIBLOCOS INDÚSTRIA DE BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA.

CNPJ nº: 13.928.198/0001-10

CCA nº: 06.200.996-6

Endereço: Rua 24, 1 - Jardim Tarumanzinho - Tarumã

Artefatos de cimento ou concreto (3)

6810.19.00

6810.99.00

6810.11.00

06810.91.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 047

Denominação Social: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.

CNPJ nº: 17.417.928/0001-79

CCA nº: 06.200.989-3

Endereço: Rua Silva Ramos, nº 874 - Centro

Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (2)

  • Vide Decreto nº 38.834/18 - Projeto atualizado quanto aos dados de Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.
  • Vide Decreto nº 43.556/21 - Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta

8415.10.90

8415.10.11

8415.10.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, X;

Art. 14, I, "j", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, X;

Art. 18, I, "j", §1º, II

100%

Nº 048

Denominação Social: VERDE BIKE DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.

CNPJ nº: 17.266.273/0001-85

CCA nº: 06.200.987-7

Endereço: Avenida Carvalho Leal, nº 1.336, Andar 1, Sala 14 - Cachoeirinha

Bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) (2)

8711.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, XIX

Art. 14, I, "p", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, XVI

Art. 18, I, "p", §1º, II

100%

Nº 049

Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA.

CNPJ nº: 16.994.474/0001-36

CCA nº: 06.300.826-2

Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 - Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez

Roda montada para bicicleta (1)

8714.99.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I

Diferimento

Nº 049

Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA.

CNPJ nº: 16.994.474/0001-36

CCA nº: 06.200.975-3

Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 - Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez

Roda montada para bicicleta

8714.99.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, I do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 053

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

CNPJ nº: 04.926.142/0001-35

CCA nº 06.200.136-1

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6.360 - Distrito Industrial.

Motocicleta acima de 450 cm3

8711.30.00

8711.50.00

8711.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 054

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós nº 7.503, Galpão 2, Mod Contiguos 7, 19, 20 e 21 - Tarumã.

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado. (6)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 055

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

CNPJ nº: 07.200.194/0003-80

CCA nº: 06.200.906-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã.

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) (2)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº055

Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

CNPJnº:07.200.194/0003-80

CCAnº:06.300.760-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã.

Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive)(1)

8523.51.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Nº 197/13

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL

CNPJnº:07.200.194/0003-80

CCAnº:06.300.760-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 ¿ Galpão 2 ¿ Mód. Contíguos -7, 19, 20 e 21 ¿ Tarumã.

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Receptor de sinal de televisão via cabo com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado(6)

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8528.71.19

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Lei nº 2.826/2003

Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

55%

Nº056

Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA.

CNPJ nº: 07.664.605/0001-26

CCA nº: 06.300.509-3

Endereço: Avenida Urucará, nº 828, B -Anexo I - Cachoeirinha

Chapa, folha, tira fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva - filme stretch para fins industriais (1)

3920.10.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº058

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.200.166/0001-66

CCA nº: 06.200.225-2

Endereço: Av. Abiurana, nº 579 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (2)

8471.50.10

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nº059

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA.

CNPJ nº: 04.381.620/0002-50

CCA nº: 06.200.211-2

Endereço: Rua J. B. Silva, nº 44-B - Crespo

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)

8471.41.90

8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº060

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

CCA nº: 06.300.553-0

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP (1)

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Módulo dispensador/receptor de envelopes de depósitos bancários (1)

8472.90.10

8472.90.29

Nº060

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

CCA nº: 06.300.553-0

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP

8471.50.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº061

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

CCA nº: 06.300.553-0

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1)

8473.40.70

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Impressora de transferência térmica com largura de impressão de até 6 cm (1)

8443.32.32

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

Nº062

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº: 14.386.045/0001-50

CCA nº: 06.300.747-9

Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu) (1)

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

8714.10.00

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016

Redação original

Diferimento

Nº064

Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

CNPJ nº: 04.491.148/0001-27

CCA nº: 06.200.247-3

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 5.459 - Japiim

Telhas metálicas trapezoidais onduladas (4)

7308.90.10

7308.90.90

7610.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº065

Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA.

CNPJ nº: 05.492.907/0001-39

CCA nº: 06.200.616-9

Endereço: Rua Francisca Mendes, nº 1.331 - Cidade Nova

Alimento frito a base de cereais

1904.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Nº066

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA

CNPJ nº:10.785.567/0001-74

CCA nº:06.200.678-9

Endereço:Rua Autaz Mirim, nº 1.030 - Blocos 01 e 02 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A.

CNPJ nº:10.785.567/0001-74

CCA nº:06.200.678-9

Endereço:Rua Autaz Mirim, nº 1.030 - Blocos 01 e 02 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (kit
paraupgradepara terminal de auto-atendimento bancário)(2)

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8471.60.80
8473.30.11
8473.40.70
8473.40.90
8473.50.90

Redação original

8471.60.80

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Redação original

100%

Nº067

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

  • Vide Decreto nº 36.359/15 - Comunica a incorporação da sociedade empresária pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes

Redação original

Denominação social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022

8517.13.00
8517.14.31

Redação original

8517.12.31

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, II

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

Nº068

Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

CNPJ nº: 04.558.985/0001-26

CCA nº: 06.300.236-1

Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis

Concentrado para bebidas não alcoólicas de cola (1)

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, "c", 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I

Art. 22, XIII, "c", 6

Diferimento

Nº068

Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

CNPJ nº: 04.558.985/0001-26

CCA nº: 06.200.681-9

Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis.

Refresco em vasilhame de plástico

2202.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Bebidas não alcoólicas energéticas(5)

2202.90.00

Bebida isotônica em vasilhame de plástico

2202.90.00

Refrigerante (exceto de guaraná) de cola

2202.10.00

Refrigerante guaraná

2202.10.00

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Redação original

Nº069

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Redação original

Denominação Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.521.296/0001-84

CCA nº: 06.200.960-5

Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

  • Vide Decreto nº 46.732/22 - que comunica a paralisação temporária de linha de produção, observando o prazo limite para a retomada até 24/03/2024.

Redação original

Receptor de sinal de televisão via satélite para canais fta analógicos (banda C) e digitais (banda KU); (sem decodificador de canais pagos) (6)

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Redação original

8528.71.90

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023

Redação original

55%

Nº070

Denominação Social: SFPK POLIMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.637.546/0001-62

CCA nº: 06.300.752-5

Endereço: Estrada Torquato Tapajós, nº 8.594, Quadra A, Lote 7, Lot Abrahimnopol - Colônia Terra Nova

Composto de policloreto de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado (1)

3904.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1)

3923.50.00

3923.30.00

Nº072

Denominação Social: SPRINGER PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº: 04.350.484/0001-50

CCA nº: 06.300.250-7

Endereço: Rua Balata, nº 3 - Distrito Industrial

Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº073

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

CCA nº: 06.300.817-3

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial

Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1)

8473.40.70

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº073

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL)

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

CCA nº: 06.200.991-5

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial

Microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2)

8471.41.10

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.

4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

5) O produto acima faz jus a elevação do nível de crédito estímulo de 55% para 75%, nas operações interestaduais, de 1º de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2018, conforme o Art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012.

6) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.