Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 33.472, DE 03 DE MAIO DE 2013
Publicado no DOE de 03/05/2013, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução nº 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 037 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL. S. A. - FILIAL CNPJ nº: 07.130.025/0008-25 CCA nº: 06.200.981-8 Endereço: Rua. Matrinxã, nº 300 - Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (2)
|
8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
|||
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet Pc (2) |
8471.41.90 8471.41.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||||
Nº 038 |
Denominação Social: EUROPLASTIC DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 02.222.405/0001-08 CCA nº: 06.200.736-0 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 1.500 - Parte D - Distrito Industrial |
Relógio de pulso |
9102.21.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 041 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. - Filial CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial |
Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (2) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nº 043 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 Denominação Social: MK BR S.A. CNPJ nº:07.666.567/0007-36 CCA nº:06.200.958-3 Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.665/14, efeitos a partir de 03/04/2014 Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. - Filial. CNPJ nº:07.666.567/0007-36 CCA nº:06.200.958-3 Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças Redação original Denominação Social: M. K. ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL LTDA. CNPJ nº:07.666.567/0007-36 CCA nº:06.200.958-3 Endereço:Avenida Rio Mar, nº 73, 1º Andar, Parte - Nossa Senhora das Graças |
Digital vídeo disc - DVD Player, não incluídos os acessórios(4) |
8521.90.90
|
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 044 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social:MONTANA INDÚSTRIA DE PECAS METÁLICAS LTDA. CNPJ nº:17.580.326/0001-38 CCA nº:06.300.822-0 Endereço:Rua Magalhães Barata, nº 45-B - São Lazaro Redação original Denominação Social:MONTANA INDÚSTRIA DE PEÇAS METÁLICAS EIRELI CNPJ nº:17.580.326/0001-38 CCA nº:06.300.822-0 Endereço:Rua Magalhães Barata, nº 45-B - São Lazaro |
Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) para fins industriais(1) |
7326.90.90 8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 045 |
Denominação Social: PAVIBLOCOS INDÚSTRIA DE BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ nº: 13.928.198/0001-10 CCA nº: 06.200.996-6 Endereço: Rua 24, nº 1 - Jardim Tarumanzinho - Tarumã |
Artefatos de cimento ou concreto (3) |
6810.19.00 6810.99.00 6810.11.00 06810.91.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 047 |
Denominação Social: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ nº: 17.417.928/0001-79 CCA nº: 06.200.989-3 Endereço: Rua Silva Ramos, nº 874 - Centro |
Condicionador de ar de janela ou parede com mais de um corpo "split system" (2)
|
8415.10.90 8415.10.11 8415.10.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, X; Art. 14, I, "j", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, X; Art. 18, I, "j", §1º, II |
100% |
|||
Nº 048 |
Denominação Social: VERDE BIKE DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA. CNPJ nº: 17.266.273/0001-85 CCA nº: 06.200.987-7 Endereço: Avenida Carvalho Leal, nº 1.336, Andar 1, Sala 14 - Cachoeirinha |
Bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) (2) |
8711.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, XIX Art. 14, I, "p", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, XVI Art. 18, I, "p", §1º, II |
100% |
|||
Nº 049 |
Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA. CNPJ nº: 16.994.474/0001-36 CCA nº: 06.300.826-2 Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 - Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez |
Roda montada para bicicleta (1) |
8714.99.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 049 |
Denominação Social: VZAN NORTE INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA. CNPJ nº: 16.994.474/0001-36 CCA nº: 06.200.975-3 Endereço: Avenida Djalma Batista, nº 3.000 - Condomínio Amazonas Flat, Loja 19, Térreo - Parque Dez |
Roda montada para bicicleta |
8714.99.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
||||||||
3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||||
4) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, I do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 33.472 de 03 de maio de 2013
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 053 |
Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A. CNPJ nº: 04.926.142/0001-35 CCA nº 06.200.136-1 Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6.360 - Distrito Industrial. |
Motocicleta acima de 450 cm3
|
8711.30.00 8711.50.00 8711.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 054 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós nº 7.503, Galpão 2, Mod Contiguos 7, 19, 20 e 21 - Tarumã. |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado. (6) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nº 055 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã. |
Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive) (2) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nº055 |
Denominação Social:CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL CNPJnº:07.200.194/0003-80 CCAnº:06.300.760-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã. |
Unidade de armazenamento de dados, não volátil, em meio semicondutor (SSD - Solid State Drive)(1) |
8523.51.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Nº 197/13 |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA-FILIAL CNPJnº:07.200.194/0003-80 CCAnº:06.300.760-6 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 ¿ Galpão 2 ¿ Mód. Contíguos -7, 19, 20 e 21 ¿ Tarumã. |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Receptor de sinal de televisão via cabo com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado(6) |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 8528.71.19 |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 55% |
|||
Nº056 |
Denominação Social: CELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA. CNPJ nº: 07.664.605/0001-26 CCA nº: 06.300.509-3
Endereço: Avenida Urucará, nº 828, B -Anexo I - Cachoeirinha |
Chapa, folha, tira fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível) auto-adesiva - filme stretch para fins industriais (1) |
3920.10.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº058 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.200.166/0001-66 CCA nº: 06.200.225-2
Endereço: Av. Abiurana, nº 579 - Distrito Industrial |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (2) |
8471.50.10 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
|||
Nº059 |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. CNPJ nº: 04.381.620/0002-50 CCA nº: 06.200.211-2 Endereço: Rua J. B. Silva, nº 44-B - Crespo |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2) |
8471.41.90 8471.41.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nº060 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.300.553-0
Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP (1) |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Módulo dispensador/receptor de envelopes de depósitos bancários (1) |
8472.90.10 8472.90.29 |
|||||||
Nº060 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.300.553-0
Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nº061 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº: 04.898.857/0002-02 CCA nº: 06.300.553-0
Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial |
Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1) |
8473.40.70 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Impressora de transferência térmica com largura de impressão de até 6 cm (1)
|
8443.32.32 |
|||||||
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016 Redação original Nº062 |
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016 Redação original Denominação Social: KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 14.386.045/0001-50 CCA nº: 06.300.747-9 Endereço: Rua Arraias, nº 286 - Galpão 5 - Colônia Antônio Aleixo |
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016
Redação original Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu) (1) |
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016 Redação original 8714.10.00 |
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 35.061/14, efeitos a partir de 15/01/2016 Redação original Diferimento |
|||
Nº064 |
Denominação Social: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CNPJ nº: 04.491.148/0001-27 CCA nº: 06.200.247-3
Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, nº 5.459 - Japiim |
Telhas metálicas trapezoidais onduladas (4) |
7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº065 |
Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 05.492.907/0001-39 CCA nº: 06.200.616-9
Endereço: Rua Francisca Mendes, nº 1.331 - Cidade Nova |
Alimento frito a base de cereais |
1904.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|||
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Nº066 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA CNPJ nº:10.785.567/0001-74 CCA nº:06.200.678-9 Endereço:Rua Autaz Mirim, nº 1.030 - Blocos 01 e 02 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social:NCR BRASIL - INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S.A. CNPJ nº:10.785.567/0001-74 CCA nº:06.200.678-9 Endereço:Rua Autaz Mirim, nº 1.030 - Blocos 01 e 02 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024
Redação original Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (kit |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8471.60.80 Redação original 8471.60.80 |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
Revogado pelo Decreto nº 49.357/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Redação original 100% |
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Nº067 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes Redação original Denominação social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, nº 2.449 - Armando Mendes |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias(2)
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Nova redação dada pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 01/10/2022 8517.13.00 Redação original 8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
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Nº068 |
Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ nº: 04.558.985/0001-26 CCA nº: 06.300.236-1
Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis |
Concentrado para bebidas não alcoólicas de cola (1) |
2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Art. 19, XIII, "c", 6 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, , § 1º, I Art. 22, XIII, "c", 6 |
Diferimento |
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Nº068 |
Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ nº: 04.558.985/0001-26 CCA nº: 06.200.681-9
Endereço: Rua Maceió, nº 500 - Adrianópolis. |
Refresco em vasilhame de plástico |
2202.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Bebidas não alcoólicas energéticas(5) |
2202.90.00 |
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Bebida isotônica em vasilhame de plástico |
2202.90.00 |
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Refrigerante (exceto de guaraná) de cola |
2202.10.00 |
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Refrigerante guaraná |
2202.10.00 |
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Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Redação original Nº069 |
Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Redação original Denominação Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5
Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio |
Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023
Redação original Receptor de sinal de televisão via satélite para canais fta analógicos (banda C) e digitais (banda KU); (sem decodificador de canais pagos) (6) |
Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Redação original 8528.71.90 |
Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 48.071/23, efeitos a partir de 14/09/2023 Redação original 55% |
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Nº070 |
Denominação Social: SFPK POLIMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.637.546/0001-62 CCA nº: 06.300.752-5
Endereço: Estrada Torquato Tapajós, nº 8.594, Quadra A, Lote 7, Lot Abrahimnopol - Colônia Terra Nova |
Composto de policloreto de vinila (PVC) em grânulos - não plastificado (1) |
3904.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem (1) |
3923.50.00 3923.30.00 |
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Nº072 |
Denominação Social: SPRINGER PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 04.350.484/0001-50 CCA nº: 06.300.250-7
Endereço: Rua Balata, nº 3 - Distrito Industrial |
Assento para veículo de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta) (1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nº073 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.300.817-3
Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial |
Mecanismo do dispensador automático de cédulas (papel-moeda) (1) |
8473.40.70 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
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Nº073 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5
Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial |
Microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - Tablet PC (2) |
8471.41.10 8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013. 4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 5) O produto acima faz jus a elevação do nível de crédito estímulo de 55% para 75%, nas operações interestaduais, de 1º de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2018, conforme o Art.1º, I, do Decreto nº 32.087, de 03 de fevereiro de 2012. 6) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013. |