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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 28.044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Publicado no DOE de 12/11/2008, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada pela Resolução nº 005/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 005/2008-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 217ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 078-B

Denominação Social: AMAZON FLAVORS CONCENTRADOS E CORANTES PARA BEBIDAS LTDA.

CNPJ nº. 09.504.913/0001-10

CCA nº. 06.300.563-8

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha.

Concentrado para bebidas não alcoólicas.

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Corante caramelo.

1702.90

Nº. 228

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009

Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

CNPJ nº.10.310.057/0001-40

CCA nº. 06.300.590-5

Endereço:Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças

Redação original

Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.10.310.057/0001-40

CCA nº. 06.300.590-5

Endereço:Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças

Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) "pino".(1) (2)

7305.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Pedal do freio para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta).

8714.19

Pedal de câmbio para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclos.

4016.10

8714.19

Nº. 229

Denominação Social: GREENVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.

CNPJ nº.02.215.386/0001-84

CCA nº. 06.200.621-5

Endereço:Avenida Joaquim Nabuco, 926 - Altos - Centro.

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009

EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO

Redação original

Botes de alumínio.

8901.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, "c", § 1º, II

100%

Nº. 231

Denominação Social: SANTOS INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ESTOFADOS LTDA.

Estofado com armação de ferro.

9401.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº. 10.325.099/0001-55

CCA nº. 06.200.622-3

Endereço: Rua Doutor Elviro Dantas, 80-Coroado.

Estofado com armação de madeira.

9401.61

Nº. 233

Denominação Social: CIEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA. (Filial)

CNPJ nº. 04.354.940/0005-63

CCA nº. 06.200.442-5

Endereço: Rua da Paz, 09-A - Presidente Vargas.

Castanha do Brasil sem casca

0801.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13,II c/c § 13, XVII

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, c/c § 13, XIV

100%

Nº. 235

Denominação Social: SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 09.623.649/0001-33

CCA nº. 06.300.585-9

Endereço:Avenida Cupiúba, 307 - Distrito Industrial.

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.796/17, efeitos a partir de 12/04/2017

8714.10.00

Redação original

8714.19

8414.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.796/17, efeitos a partir de 12/04/2017

8714.10.00

Redação original

8714.19

Nº. 236

Denominação Social: SOLUÇÕES DE ACABAMENTO E PINTURA LTDA.

CNPJ nº. 10.272.434/0001-02

CCA nº. 06.300.587-5

Endereço: Rua Javari, 1.800 - A - Distrito Industrial.

Partes e peças pintadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 237

Denominação Social: HENKEL LTDA.

CNPJ nº. 02.777.131/0013-49

CCA nº. 06.300.589-9

Endereço: Avenida Santa Cruz Machado, 19 - Japiim.

Solda em pasta

3810.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 238

Denominação Social: PLASTPEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO E PAPEL LTDA.

CNPJ nº. 10.268.400/0001-36

CCA nº. 06.300.588-3

Endereço: Avenida Tefé, 3.868-C - Japiim.

Artigo da matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2)

3923.10

3923.20

3923.21

3923.29

3923.30

3923.40

3923.50

3923.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº de 31 de outubro de 2008

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 247

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4.

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.200.462-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Gravador / reprodutor videofõnico digital com receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre incorporado.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 248

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

CNPJ nº. 84.489.988/0001-94

CCA nº. 06.200.020.9

Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã.

Receptor sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 249

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

CNPJ nº. 07.293.118/0001-02

CCA nº. 06.200.443-3

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte - Distrito Industrial.

Aparelho de depilar elétrico ou recarregável.

8510.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 250

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.04.454.120/0001-10

CCA nº06.200.281-3 e 06.300.155 -1

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.04.454.120/0001-10

CCA nº. 06.300.155 -1

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial.

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "Notebook".(1) (2)

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 251

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.04.454.120/0001-10

CCA nº. 06.300.155 -1 e 06.200.281-3

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.04.454.120/0001-10

CCA nº. 06.300.155 -1

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial.

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal liquido.

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido.

8529.90

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de plasma.

8529.90

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de plasma.

8529.90

Nº. 252

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.459/19, efeitos a partir de 20/03/2019

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY-EIRELI (Filial).

CNPJ nº.04.381.620/0002-50

CCA nº. 06.300.353-8

Endereço:Rua J B Silva, 44 - B - Crespo.

Redação original

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. (Filial).

CNPJ nº.04.381.620/0002-50

CCA nº. 06.300.353-8

Endereço:Rua J B Silva, 44 - B - Crespo.

Placa de circuito impresso montada (de uso informática).

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8473.29.10
8473.30.41
8473.30.42
8473.30.43
8473.30.49
8473.30.99
8473.40.10
8473.40.70
8473.40.90
8473.50.10
8473.50.50
8473.50.90
8517.70.10
8523.51.90
9028.90.10

Redação original

8473.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014

Redação original

8473.50

Nº. 253

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

CNPJ nº.07.545.138/0001-15

CCA nº. 06.300.568-9

Endereço:Rua São Pedro, 41 - Petrópolis.

Prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaqueta, tarugos e outras formas semimanufaturadas.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.703/15, efeitos a partir de 31/03/2015

7106.92.10
7106.92.20
7106.92.90

Redação original

7106.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 254

Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010

Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº.05.599.100/0001-08

CCA nº. 06.300.094-6

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

CNPJ nº.05.599.100/0001-08

CCA nº. 06.300.094-6

Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástica (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) de polímero de cloreto de vinila.(1) (2)

3921.11

3921.12

3921.13

3921.14

3921.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 255

Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 02.421.684/0001-20

CCA nº. 06.200.091-8

Endereço: Rua Jutaí, 280-A - Distrito Industrial.

Unidade evaporadora para condicionador de ar "split system".

8415.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, X

Art. 14, I, "j", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, X

Art. 18, I, "j", § 1º, II

100%

Unidade condensadora para condicionador de ar "split system".

8415.10

Nº. 256

Denominação Social: STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRICA LTDA.

CNPJ nº. 06.048.486/0001-14

CCA nº. 06.200.359-3

Endereço: Rua São José, 169 - Galpões 4 e 5 - Aleixo.

Disjuntor. (3)

  • Vide Decreto nº 32.478/12 - concede crédito estimulo de 100% para os produtos enquadrados na NCM é 8536.20. , com efeitos a partir 1º. 06.12,
  • Vide Decreto nº 31.045/11 - Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto.

8536.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

  • Vide Decreto nº 31.412/11 - Acrescenta enquadramento no Art. 10, I, Art. 13, I , Art. 14, I , "a", II § 1º, I da Lei 2.826/2003, c/c com o Art. 13, I, Art. 16, I e Art. 18, I, " a", II, "a", § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/2003, com o incentivo fiscal de DIFERIMENTO.

55%

Dispositivo de conexão para circuitos da baixa tensão.

  • Vide Decreto nº 29.981/10 - Acrescenta o adicional de 20 (vinte) pontos percentuais na hipótese de vendas para empresas de construção civil ou congêneres.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

8538.90.90

Redação original

8536.90

Barramento elétrico de cobre, para tensão de até 1.000 V e corrente máxima de até 160 A.

  • Vide Decreto nº 29.981/10 - Acrescenta o adicional de 20 (vinte) pontos percentuais na hipótese de vendas para empresas de construção civil ou congêneres.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012

8538.90
8544.49

Redação original

8544.49

Nº. 257

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA.

Redação original

Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

Farol para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

CCA nº. 06.300.539-5

Endereço: Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial.

Lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio. (1) (2)

  • Vide Decreto nº 30.765/10 - Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção dos produtos.

8512.20

Lanterna indicadora de direção.

8512.20

Nº. 258

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.300.108-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

CCA nº. 06.300.108-0

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

  • Vide Decreto nº 37.472/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 259

Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 09.177.611/0001-84

CCA nº. 06.200.602-9

Endereço: Rua Puraque, 10-Bloco B-Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 260

Denominação Social: KONMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA.

CNPJ nº. 08.713.249/0001-56

CCA nº. 06.200.544-8

Endereço: Av. Tarumã, 1.222, 1º andar Pç. 14.

Cimento para construção civil

2523.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 16

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 16

55%

Nº. 261

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº.22.798.094/0001-29

Receptor de sinal de televisão via satélite.(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

8528.71.19
8528.71.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

8528.71.19

Redação original

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Receptor de sinal de televisão via cabo.(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

8528.71.90

Redação original

8528.71

Digital vídeo disc - DVD player.(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

8521.90.90

Redação original

8521.90

Receptor de sinal de televisão via local terrestre.

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

8528.71.19
8528.71.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019

8528.71.90

Redação original

8528.71

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço:Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015

8527.21.00
8527.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

8527.21.90

Redação original

8527.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Auto-radio com DVD

8527.21

Nº. 261

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial.

Unidade de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória em mesmo corpo ou gabinete.

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Unidade digital de processamento de peque porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP.

8471.50

Nº. 262

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

CCA nº. 06.300.094-6

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelho elétricos e eletrônicos. (1) (2)

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 263

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

CCA nº. 06.200.225-2

Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial.

Gravador / Reprodutor de áudio no formato MP3, portátil.

8527.13

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 264

Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº. 02.982.928/0001-44

Subconjunto para unidade de processamento de pequeno porte montado em só corpo ou gabinete. (1) (2)

8473.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

CCA nº. 06.300.356-2

Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 - Colônia Santo Antônio

Nº. 264

Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.

CNPJ nº. 02.982.928/0001-44

CCA nº. 06.200.445-0

Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 - Colônia Santo Antônio

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidade de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinete com tela de cristal líquido (LCD)

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 265

Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

CCA nº. 06.300.334-1

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) (2)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 266

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.319.556/0001-94

CCA nº. 06.200.450-6

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco C - Distrito Industrial.

Impressora de impacto matricial

8443.32

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Impressora de transparência térmica

8443.32

Nº. 267

Denominação Social: METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 04.414.488/0001-54

CCA nº. 06.300.241-8

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8483.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Endereço: Rua Ipê, 194 - Distrito Industrial.

Nº. 269

Denominação Social: ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 04.176.689/0001-60

CCA nº. 06.200.010-1

Endereço: Rua João Marcos Pozzeti, 895 - Distrito Industrial.

Microcomputador portátil "notebook"

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinetes.

8471.41

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.