Alterado por:
Decreto nº 29.337/09, Decreto nº 29.500/09, Decreto nº 29.944/10, Decreto nº 32.201/12, Decreto nº 33.821/13, Decreto nº 34.813/14, Decreto nº 35.214/14, Decreto nº 35.703/15, Decreto nº 36.066/15, Decreto nº 37.796/17, Decreto nº 39.277/18, Decreto nº 41.253/19, Decreto nº 40.459/19, Decreto nº 41.713/19, Decreto nº 42.000/20, Decreto nº 42.426/20, Decreto nº 49.368/24, Decreto nº 49.372/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 28.044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 12/11/2008, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada pela Resolução nº 005/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 078-B |
Denominação Social: AMAZON FLAVORS CONCENTRADOS E CORANTES PARA BEBIDAS LTDA. CNPJ nº. 09.504.913/0001-10 CCA nº. 06.300.563-8 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha. |
Concentrado para bebidas não alcoólicas. |
2106.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Corante caramelo. |
1702.90 |
||||
Nº. 228 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12/11/2009 Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. CNPJ nº.10.310.057/0001-40 CCA nº. 06.300.590-5 Endereço:Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças Redação original Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.10.310.057/0001-40 CCA nº. 06.300.590-5 Endereço:Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças |
Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) "pino".(1) (2) |
7305.11 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Pedal do freio para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). |
8714.19 |
||||
Pedal de câmbio para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclos. |
4016.10 8714.19 |
||||
Nº. 229 |
Denominação Social: GREENVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. CNPJ nº.02.215.386/0001-84 CCA nº. 06.200.621-5 Endereço:Avenida Joaquim Nabuco, 926 - Altos - Centro. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.500/09, efeitos a partir de 28/12/2009 EMBARCAÇÃO DE ALUMÍNIO Redação original Botes de alumínio. |
8901.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
Nº. 231 |
Denominação Social: SANTOS INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ESTOFADOS LTDA. |
Estofado com armação de ferro. |
9401.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº. 10.325.099/0001-55 CCA nº. 06.200.622-3 Endereço: Rua Doutor Elviro Dantas, 80-Coroado. |
|||||
Estofado com armação de madeira. |
9401.61 |
||||
Nº. 233 |
Denominação Social: CIEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA. (Filial) CNPJ nº. 04.354.940/0005-63 CCA nº. 06.200.442-5 Endereço: Rua da Paz, 09-A - Presidente Vargas. |
Castanha do Brasil sem casca |
0801.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13,II c/c § 13, XVII Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, c/c § 13, XIV |
100% |
Nº. 235 |
Denominação Social: SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 09.623.649/0001-33 CCA nº. 06.300.585-9 Endereço:Avenida Cupiúba, 307 - Distrito Industrial. |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.796/17, efeitos a partir de 12/04/2017 8714.10.00 Redação original 8714.19 8414.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.796/17, efeitos a partir de 12/04/2017 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
||||
Nº. 236 |
Denominação Social: SOLUÇÕES DE ACABAMENTO E PINTURA LTDA. CNPJ nº. 10.272.434/0001-02 CCA nº. 06.300.587-5 Endereço: Rua Javari, 1.800 - A - Distrito Industrial. |
Partes e peças pintadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 237 |
Denominação Social: HENKEL LTDA. CNPJ nº. 02.777.131/0013-49 CCA nº. 06.300.589-9 Endereço: Avenida Santa Cruz Machado, 19 - Japiim. |
Solda em pasta |
3810.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 238 |
Denominação Social: PLASTPEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO E PAPEL LTDA. CNPJ nº. 10.268.400/0001-36 CCA nº. 06.300.588-3 Endereço: Avenida Tefé, 3.868-C - Japiim. |
Artigo da matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2) |
3923.10 3923.20 3923.21 3923.29 3923.30 3923.40 3923.50 3923.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||
3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº de 31 de outubro de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||||
Nº. 247 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4. Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.200.462-0 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Gravador / reprodutor videofõnico digital com receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre incorporado. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nº. 248 |
Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ nº. 84.489.988/0001-94 CCA nº. 06.200.020.9 Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã. |
Receptor sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nº. 249 |
Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº. 07.293.118/0001-02 CCA nº. 06.200.443-3 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte - Distrito Industrial. |
Aparelho de depilar elétrico ou recarregável. |
8510.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||
Nº. 250 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.04.454.120/0001-10 CCA nº06.200.281-3 e 06.300.155 -1 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155 -1 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. |
Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "Notebook".(1) (2) |
8504.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 251 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.426/20, efeitos a partir de 11/05/2020 Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155 -1 e 06.200.281-3 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.04.454.120/0001-10 CCA nº. 06.300.155 -1 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial. |
Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal liquido. |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. |
8529.90 |
|||||||||
Subconjunto painel frontal para televisor com tela de plasma. |
8529.90 |
|||||||||
Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de plasma. |
8529.90 |
|||||||||
Nº. 252 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.459/19, efeitos a partir de 20/03/2019 Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY-EIRELI (Filial). CNPJ nº.04.381.620/0002-50 CCA nº. 06.300.353-8 Endereço:Rua J B Silva, 44 - B - Crespo. Redação original Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. (Filial). CNPJ nº.04.381.620/0002-50 CCA nº. 06.300.353-8 Endereço:Rua J B Silva, 44 - B - Crespo. |
Placa de circuito impresso montada (de uso informática). |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014 8473.29.10 Redação original 8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014 Redação original 8473.50 |
||||||||||
Nº. 253 |
Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA. CNPJ nº.07.545.138/0001-15 CCA nº. 06.300.568-9 Endereço:Rua São Pedro, 41 - Petrópolis. |
Prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaqueta, tarugos e outras formas semimanufaturadas.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.703/15, efeitos a partir de 31/03/2015 7106.92.10 Redação original 7106.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 254 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 29.944/10, efeitos a partir de 18/05/2010 Denominação Social: ECOPACK INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.300.094-6 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº.05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.300.094-6 Endereço:Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástica (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) de polímero de cloreto de vinila.(1) (2) |
3921.11 3921.12 3921.13 3921.14 3921.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
Nº. 255 |
Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 02.421.684/0001-20 CCA nº. 06.200.091-8 Endereço: Rua Jutaí, 280-A - Distrito Industrial. |
Unidade evaporadora para condicionador de ar "split system". |
8415.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, X Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, X Art. 18, I, "j", § 1º, II |
100% |
|||||
Unidade condensadora para condicionador de ar "split system". |
8415.10 |
|||||||||
Nº. 256 |
Denominação Social: STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRICA LTDA. CNPJ nº. 06.048.486/0001-14 CCA nº. 06.200.359-3 Endereço: Rua São José, 169 - Galpões 4 e 5 - Aleixo. |
Disjuntor. (3)
|
8536.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III
|
55% |
|||||
Dispositivo de conexão para circuitos da baixa tensão.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024 8538.90.90 Redação original 8536.90 |
|||||||||
Barramento elétrico de cobre, para tensão de até 1.000 V e corrente máxima de até 160 A.
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012 8538.90 Redação original 8544.49 |
|||||||||
Nº. 257 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA. Redação original Denominação Social: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA. |
Farol para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|||||
CNPJ nº. 09.241.710/0001-88 CCA nº. 06.300.539-5 Endereço: Avenida dos Oitis, 235 - Distrito Industrial. |
Lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio. (1) (2)
|
8512.20 |
||||||||
Lanterna indicadora de direção.
|
8512.20 |
|||||||||
Nº. 258 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.300.108-0 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº. 06.300.108-0 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos
|
8543.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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Nº. 259 |
Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Puraque, 10-Bloco B-Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre. |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº. 260 |
Denominação Social: KONMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA. CNPJ nº. 08.713.249/0001-56 CCA nº. 06.200.544-8 Endereço: Av. Tarumã, 1.222, 1º andar Pç. 14. |
Cimento para construção civil |
2523.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 16 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 16 |
55% |
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Nº. 261 |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº.22.798.094/0001-29 |
Receptor de sinal de televisão via satélite.(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 8528.71.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 8528.71.19 Redação original 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Receptor de sinal de televisão via cabo.(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 8528.71.90 Redação original 8528.71 |
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Digital vídeo disc - DVD player.(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 8521.90.90 Redação original 8521.90 |
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Receptor de sinal de televisão via local terrestre. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 8528.71.19 Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.253/19, efeitos a partir de 09/09/2019 8528.71.90 Redação original 8528.71 |
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CCA nº. 06.200.011-0 Endereço:Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial. |
Auto-rádio com toca-discos digital a laser. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.066/15, efeitos a partir de 20/07/2015 8527.21.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 8527.21.90 Redação original 8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
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Auto-radio com DVD |
8527.21 |
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Nº. 261 |
Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial. |
Unidade de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória em mesmo corpo ou gabinete. |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Unidade digital de processamento de peque porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP. |
8471.50 |
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Nº. 262 |
Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA. CNPJ nº. 05.599.100/0001-08 CCA nº. 06.300.094-6 Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 - Bloco L - Distrito Industrial. |
Controle remoto para aparelho elétricos e eletrônicos. (1) (2) |
8543.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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Nº. 263 |
Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana, 579 - Distrito Industrial. |
Gravador / Reprodutor de áudio no formato MP3, portátil. |
8527.13 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº. 264 |
Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº. 02.982.928/0001-44 |
Subconjunto para unidade de processamento de pequeno porte montado em só corpo ou gabinete. (1) (2) |
8473.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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CCA nº. 06.300.356-2 Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 - Colônia Santo Antônio |
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Nº. 264 |
Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. CNPJ nº. 02.982.928/0001-44 CCA nº. 06.200.445-0 Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 - Colônia Santo Antônio |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidade de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinete com tela de cristal líquido (LCD) |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Nº. 265 |
Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 06.369.890/0001-90 CCA nº. 06.300.334-1 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial. |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) (2) |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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Nº. 266 |
Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.319.556/0001-94 CCA nº. 06.200.450-6 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco C - Distrito Industrial. |
Impressora de impacto matricial |
8443.32 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Impressora de transparência térmica |
8443.32 |
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Nº. 267 |
Denominação Social: METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.414.488/0001-54 CCA nº. 06.300.241-8 |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8483.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
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Endereço: Rua Ipê, 194 - Distrito Industrial. |
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Nº. 269 |
Denominação Social: ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 04.176.689/0001-60 CCA nº. 06.200.010-1 Endereço: Rua João Marcos Pozzeti, 895 - Distrito Industrial. |
Microcomputador portátil "notebook" |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, IIII, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
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Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinetes. |
8471.41 |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
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3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
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4) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |