Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 40.776, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOE de 10/06/2019, Poder Executivo, p. 9
ALTERA ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 035/2019-GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 01.01.016101.000521/2019-30-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.000004495.2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, a Proposição nº 091 constante do Anexo I do Decreto nº 37.060, de 24 de junho de 2016, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.100/0003-82 e no CCA sob os nºs 06.201.216-9 e 06.300.908-0, passando a vigorar com a seguinte redação:
"
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 091 |
Denominação Social: GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 07.955.100/0003-82 CCA nº: 06.201.216-9 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 - Parque Dez de Novembro |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem) |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda