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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 039/2017-GSEPLAN

Publicada no DOE de 28/04/2017, Poder Executivo, p. 8

PRORROGA o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção de que trata o Decreto nº 37.828/2017.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 2º do Decreto nº 37.828/2017, de 28 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem expedidos no início do ano de 2017;

CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos novos Laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias localizadas no Polo Industrial de Manaus.

R E S O L V E:

Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 30 de abril de 2017, referente ao adicional de incentivo fiscal dos produtos relacionados nos Decretos a seguir:

  • Entende-se que a referência adequada seria o Decreto nº 33.054, de 2012.

I - Decreto nº 33.504, de 26 de dezembro de 2012.

II - Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.

  • Vide Decreto nº 36.592/15 - PRORROGA disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, e dá outras providências.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às sociedades empresárias que não entregaram o Estudo de Competitividade nos prazos previstos na Resolução nº 001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, em Manaus, 28 de abril de 2017.

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento